VEREADORES:
 
Projeto de Lei n 010/2022
 

PROJETO DE LEI Nº 010/2022

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a doação de veículo ao Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica doado de forma definitiva o veículo Ford/EcoSport XLS 1.6 FLEX, ano e modelo 2007/2007, cor Preta, Chassi 9BFZE12P478894806, Placa APK-6166, RENAVAM 00941977439, ao Poder Executivo Municipal, o qual é destinado para utilização nas mais diversas secretarias e departamentos da municipalidade.

 

Art. 2º - Os Poderes Legislativo e Executivo confeccionarão termo de doação o qual será assinado e publicado em diário oficial.

 

Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes deste instrumento de doação ficam a cargo do Poder Executivo, sendo este autorizado a utilizar fontes e recursos necessários para o integral cumprimento de transferência e demais documentações.

 

Art. 4º - O departamento responsável pelo patrimônio do Poder Legislativo fica responsável de proceder com as anotações e baixas necessárias, incluindo os sistemas de frota e Tribunal de Contas.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de março de 2022.

 

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

O Projeto de Lei apresentado, visa a doação do veículo Ford/EcoSport XLS 1.6 FLEX, ano e modelo 2007/2007, cor Preta, Chassi 9BFZE12P478894806, Placa APK-6166, RENAVAM 00941977439 ao poder executivo municipal.

Importante frisar que o referido veículo já se encontra sob responsabilidade do Executivo, sendo melhor aproveitado nas diversas demandas ali existentes.

A doação definitiva resultará em melhor proveito para ambos poderes, isto porque o Poder Legislativo consegue perfeitamente se organizar com o veículo existente (Chevrolet Prisma), e a doação do veículo EcoSport trará maiores benefícios ao Executivo, pois, as diversas secretarias e departamentos poderão utilizar o mesmo para suas demandas.

Necessário destacar que o Executivo possui veículos em sua frota, porém, vinculados a convênios específicos a exemplo dos referentes a saúde, os quais são precedidos de termos de compromisso para transporte sanitário de pacientes SUS, nas mais diversas demandas.

Além do mais, o Poder Legislativo estará contendo eventuais custos com manutenção, abastecimento, seguro veicular entre outros, além de ver o melhor proveito do automotor que estará à disposição das mais diversas secretarias e departamentos.

Desta forma, aguardamos ansiosamente a apreciação dos nobres colegas nos debates e aprovação desta matéria.

 

 

 

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 

 

 

 

 

 

 
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