VEREADORES:
 
Projeto de Lei n° 048/2018
 

PROJETO DE LEI Nº 048/2018

EMENTA – Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

 

                L           E           I    

Art. 1º - O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);

III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;

IV – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

Parágrafo único – os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.

 

Art. 2º - A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de setembro de 2018.

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os conselhos municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e ao mesmo tempo tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes.

 

A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião.

 

Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos.

 

Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).

 

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

 

  Projeto de Lei n 048-2018
 
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