VEREADORES: José Pinto de Oliveira (União Brasil).
 
Projeto de Lei n 037/2022
 

PROJETO DE LEI Nº 037/2022

 

Súmula: Dispõe sobre a proibição do uso de cachimbo conhecido como “narguilé” em locais públicos e cigarros eletrônicos de todos os tipos, inclusive do tipo “Vape” ou “Pod” ou “Mod” em locais públicos fechados no âmbito do município de Faxinal, e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica proibido o uso de cachimbos do tipo "Narguilé" em locais públicos, abertos ou fechados, no âmbito do município de Faxinal.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais públicos, além de praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições, comércios abertos ao público e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

§ 2º Fica autorizado o uso do "Narguilé" em espaços privados, não abertos ao público, ou em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática, ficando vedada a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes.

Art. 2º Fica proibido o uso de cigarros eletrônicos de todos os tipos, inclusive do tipo “Vape” ou “Pod” ou “Mod” em locais públicos fechados, no âmbito do município de Faxinal.

§ 1º Fica autorizado o uso de cigarros eletrônicos de todos os tipos, inclusive do tipo “Vape” ou “Pod” ou “Mod” em espaços privados, não abertos ao público, ou em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática, ficando vedada a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes.

Art. 3º O responsável pelos locais de que trata a Lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista a conduta coibida, de imediata retirada do local e, se necessário, mediante auxílio de força policial.

Art. 4º A fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento desta Lei ficarão a cargo dos órgãos competentes da municipalidade, podendo, inclusive, requisitar à Policia Militar.

Art. 5º Os estabelecimentos que comercializam o "Narguilé" deverão fixar aviso, em local de fácil visualização, quanto à proibição do uso nos locais que dispõe esta lei, bem como da proibição de venda do objeto e outros produtos fumígenos a menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 6º O descumprimento desta lei implicará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, além do recolhimento do objeto e outras sanções legais.

§ 1º O valor disposto no caput deste artigo será reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro superveniente.

§ 2º Os valores provenientes da aplicação de penalidades previstas nesta lei poderão ser, parcial ou integralmente, revertidos em ações e campanhas educativas.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.    

 

 

 

 

Sala das Sessões, aos 09 dias de novembro de 2022

 

 

 

 

 

 

 

José Pinto de Oliveira
Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que propõe mais um passo no controle ao tabagismo, em especial entre os jovens. O autor do projeto propõe a proibição ao uso em local público do cachimbo conhecido como narguilé, com o objetivo de coibir a prática do fumo e não estimular os jovens a iniciar com essa prática, que tantos males causam à saúde das pessoas, principalmente dos adolescentes. O narguilé, que pode ser fumado em grupo, ganha popularidade entre os brasileiros. Nestes tempos em que o cigarro é cada vez mais segregado nos restaurantes e bares, outro jeito de fumar está ganhando espaços e adeptos: o narguilé (Narguilé ou Arguile). O cachimbo de água, típico do Oriente Médio, está presente em bares e restaurantes de todo o Brasil. Há também quem já compre o equipamento para fumar em casa. Enquanto a proporção de brasileiros que fumam cigarros caiu, esse outro jeito de fumar ganhou muita popularidade nos últimos anos. O narguilé é um cachimbo de água, no qual o tabaco é aquecido e a fumaça gerada passa por um filtro de água antes de ser aspirada pelo fumante, por meio de uma mangueira. O tradicional cachimbo narguilé, com fumo aromático ou não, tornou se uma febre entre os jovens brasileiros e está cada vez mais presente em festas, bares e outros ambientes fechados. Ocorre, todavia, que seu uso é mais prejudicial que o próprio cigarro.  Alguns estudos demonstram que a fumaça do narguilé contém quantidades superiores de nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substâncias cancerígenas do que na fumaça do cigarro. A participação em uma sessão de narguilé, que dura em média de 20 a 80 minutos, leva a exposição equivalente ao consumo de 100 cigarros. O consumo lento e a diluição, possibilitam que maiores quantidades de nicotina sejam absorvidas sem causar náuseas e tonturas, que a inalação rápida provoca quando se fuma cigarros. Outro risco é quanto à fumaça, que tanto pode ser tragada ou não. É importante deixar claro que mesmo quando a fumaça não é tragada, a mucosa da boca absorve diretamente a nicotina. Dados apontam que já existem mais de 300 mil consumidores do produto no Brasil. Segundo o pneumologista do Hospital Pequeno Príncipe de Curitiba, Dr. Paulo Kussek, uma hora puxando fumaça ao estilo árabe equivale a fumar cinco maços de cigarro. Segundo o especialista, o fumo que é colocado no narguilé contém tabaco e nicotina, logo, vicia da mesma maneira. A diferença para o cigarro é que uma hora fumando narguilé equivale a ter fumado cem cigarros, pois a fumaça do narguilé é muito maior. Na opinião de Iludia Rosalinski, responsável pela Divisão de Risco Cardiovascular da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, a possibilidade de fumar narguilé em grupo e a existência de fumos de diferentes sabores - tem até de chiclete - faz com que a "brincadeira" se torne ainda mais atraente para os jovens. "Com os fumos com sabor, o cheiro não fica desagradável. Mas, o pior é quando os adolescentes se juntam para fumar e conseguem piorar o efeito, colocando maconha no lugar do fumo ou bebida alcoólica no lugar da água". Pretende-se, portanto, prevenir a ocorrência de doenças respiratórias e cardiovasculares, bem como, das várias neoplasias malignas, associadas ao uso de tabaco. Trata-se de medida necessária e urgente, em face do grande crescimento do uso de narguilé em nosso meio.  Saliente-se que sua comercialização para menores já é vedada em várias cidades do País, tratando-se de medida urgente de proteção aos nossos jovens e à sociedade de um modo geral. Assim, peço a aprovação da matéria.

 

José Pinto de Oliveira

Vereador

 
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