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Dispõe sobre a realização periódica de Exames Preventivos Oftalmológicos, direcionados ás crianças matriculadas no ensino fundamental da Rede Pública (1ª a 5ª séries) no Municí
 

Projeto de Lei nº 059/2017

Ementa: Dispõe sobre a realização periódica de Exames Preventivos Oftalmológicos, direcionados ás crianças matriculadas no ensino fundamental da Rede Pública (1ª a 5ª séries) no Município de Faxinal Estado Paraná e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Faxinal – Estado do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.  

 

Artigo 1º- Fica obrigatório na Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental, a cada início de ano letivo, realizar exames preventivos oftalmológicos aos alunos do 1º ao 5º anos regularmente matriculados nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental da Rede Pública;

 

Artigo 2º- Após o termino das triagens e a obtenção dos dados, Secretaria de Saúde encaminha para os médicos necessários a ajudar e solucionar os problemas detectados e com resolubilidade rápida;

 

Artigo 3º - Aquisição/distribuição gratuito dos óculos para alunos cujas famílias têm poucas condições financeiras para custear;

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                 Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de Outubro de 2017.

 

 

 

 

                                                   Marcela Carvalho Rodrigues

                                                              Vereadora

  Projeto de Lei n 059/2017
 
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