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Projeto de Lei nº 014/2019 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 014/2019
EMENTA – Estabelece normas de segurança para os estabelecimentos de ensino no município de Faxinal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art.1º - Fica proibido de qualque aluno se ausentar da escola sem devida autorização escrita e assinada por responsável. §1º Para se ausentar o aluno deverá pegar autorização na secretaria da escola e devidamente assinada, entregar ao professor na sala de aula, só podendo se ausentar do recinto escolar, ao entregar a autorização assinada pelo professor novamente na secretaria.
Art.2º - Fica obrigado a escola a designar um funcionário responsável por cuidar da abertura do portão e manter o controle de entrada e saída de pessoas do local. §1º Para as escolas que possuírem sistema de monitoramento ou portão eletrônico, o funcionário designado poderá faze-lo a distancia porém o funcionário será responsabilizado pelo controle de acesso.
Art.3º- Fica proibido estar ou permanecer no recinto do pátio escolar, onde os alunos têm acesso, qualquer objeto ou serviço que não seja compatível com o ambiente escolar ou que possa trazer perigo a integridade física dos alunos ou trabalhadores do recinto.
Art.4º - Essa lei deve ser aplicada para escolas e CMEI’s (Centro Municipal de Ensino Infantil) municipais, estaduais, federais, militares e privados.
Art.5º - No que tinge o descumprimento dessa lei o diretor ou responsável pelo monitoramento poderá ser responsabilizado criminalmente.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.
Sala das Sessões, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2019.
Édi Willian Moreira dos Santos Vereador
Marcela Carvalho Rodrigues Vereadora
Paulo Vitor Portela Vereador
JUSTIFICATIVA Recentes atentados contra escolas e alguns fatos relatos por pais de alunos trazem a preocupação mediante a segurança dos alunos nas escolas de Faxinal. Como não podemos contar com o imprevisto, a prevenção acaba se tornando a alternativa mais eficaz para que tragédias como ocorreram em Suzano – SP, Realengo – RJ ou Medianeira – PR, não venham a ocorrer na cidade de Faxinal. Pensando nisso a Secretária de Educação de Faxinal já realizou o contato com as escolas municipais para que os objetivos desse projeto fossem cumpridos, porém para que isso se extenda a outras escolas do município se faz necessário tornar lei. |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 18/04/2024 15:21:07