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Projeto de Lei n 043/2019
 

PROJETO DE LEI Nº 043/2019

 

 

Súmula: Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de Saúde e CMEIS do município de Faxinal, através da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica   instituída   a   obrigatoriedade   da   aplicação   do questionário M-CHAT previsto no Anexo Único desta Lei, nas unidades de saúde, CMEIS do Município de Faxinal, a fim de realizar uma triagem precoce para Transtorno do Espectro do Autismo em crianças.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

  Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

 

 

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de Setembro de 2019.

 

 

 

 

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo Único

M-CHAT

1

Seu filho gosta de se balançar, de pular no seu joelho, etc.?

Sim

Não

2

Seu filho tem interesse por outras crianças?

Sim

Não

3

Seu filho gosta de subir em coisas, como escadas ou móveis?

Sim

Não

 

4

Seu filho gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou de

esconde-esconde?

 

Sim

 

Não

 

5

Seu filho já brincou de faz-de-conta, como fazer de conta que está

falando ao telefone ou que está cuidando da boneca, ou qualquer outra brincadeira de faz-de-conta?

 

Sim

 

Não

 

6

Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para pedir

alguma coisa?

 

Sim

 

Não

 

7

Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para indicar

interesse em algo?

 

Sim

 

Não

 

8

Seu filho consegue brincar de forma correta com brinquedos

pequenos (ex. carros ou blocos), sem apenas colocar na boca, remexer no brinquedo ou deixar o brinquedo cair?

 

Sim

 

Não

 

9

O seu filho alguma vez trouxe objetos para você (pais) para lhe

mostrar este objeto?

 

Sim

 

Não

 

10

O seu filho olha para você no olho por mais de um segundo ou

dois?

 

Sim

 

Não

 

11

O seu filho já pareceu muito sensível ao barulho (ex. tapando os

ouvidos)?

 

Sim

 

Não

12

O seu filho sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso?

Sim

Não

 

13

O seu filho imita você? (ex. você faz expressões/caretas e seu filho

imita?)

 

Sim

 

Não

14

O seu filho responde quando você o chama pelo nome?

Sim

Não

 

15

Se você aponta um brinquedo do outro lado do cômodo, o seu filho

olha para ele?

 

Sim

 

Não

16

Seu filho já sabe andar?

Sim

Não

17

O seu filho olha para coisas que você está olhando?

Sim

Não

 

18

O seu filho faz movimentos estranhos com os dedos perto do rosto

dele?

 

Sim

 

Não

19

O seu filho tenta atrair a sua atenção para a atividade dele?

Sim

Não

20

Você alguma vez já se perguntou se seu filho é surdo?

Sim

Não

21

O seu filho entende o que as pessoas dizem?

Sim

Não

 

22

O seu filho às vezes fica aéreo, “olhando para o nada” ou caminhando sem direção definida?

 

Sim

 

Não

 

23

O seu filho olha para o seu rosto para conferir a sua reação quando

vê algo estranho?

 

Sim

 

Não

Por favor, preencha as questões sobre como seu filho geralmente é. Por favor, tente responder todas as questões. Caso o comportamento na questão seja raro (ex. você só observou uma ou duas vezes), por favor, responda como se seu filho não fizesse o comportamento.

© 1999 Diana Robins, Deborah Fein e Marianne Barton. Tradução Milena Pereira Pondé e Mirella Fiuza Losapio

JUSTIFICATIVA

 

Apresento nesta Casa Legislativa, para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que trata de uma triagem precoce para o Autismo.

 

A Academia Americana de Pediatria e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por seu documento científico Triagem precoce para Autismo/ Transtorno do Espectro Autista, orienta que toda criança seja triada entre 18 e 24 meses de idade para o TEA, mesmo que não tenha sinais clínicos claros e evidentes deste diagnóstico ou de outros atrasos do desenvolvimento.

 

Com o rápido aumento da prevalência do autismo, muitas famílias têm tido dificuldades em obter este diagnóstico em tempo adequado para o início das intervenções e de suporte especializados.  Alterações nos domínios da comunicação social, linguagem e comportamentos repetitivos entre 12 e 24 meses têm sido propostos como marcadores de identificação precoce para o autismo. Estes sinais clínicos já são identificados pela maioria dos pais a partir do primeiro ano de vida, porém, estas crianças muitas vezes só terão seu diagnóstico de TEA na idade pré-escolar ou até mesmo escolar.

 

O diagnóstico tardio e a consequente intervenção atrasada em crianças com TEA causam prejuízos no seu desenvolvimento global.  Este aspecto tardio de diagnóstico tem sido associado diretamente com baixa renda familiar, etnia, pouco estímulo, pouca observação sobre o desenvolvimento das crianças por parte dos pais, profissionais da saúde, educadores e cuidadores.

 

A aplicação do questionário, chamado escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), é um instrumento de rastreamento precoce de autismo, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças entre 18 e 24 meses. Deve ser aplicado nos pais ou cuidadores da criança. É autoaplicável e simples, e apresenta alta sensibilidade e especificidade. A aplicação deste não iria onerar aos cofres públicos, pois possui um baixíssimo custo, não precisa ser administrado por médicos e não causa desconforto aos pacientes, porque são aplicados nos pais ou cuidadores das crianças.

 

Este projeto está baseado no Manual de Orientação do Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento, realizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Diversos municípios já possuem Lei em vigência que tratam deste assunto. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 
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