PROJETO DE LEI Nº 045/2018
EMENTA – Institui a inclusão de cobrança a título de ingresso a doação de 1 kg de alimentos não perecíveis nos eventos artísticos-culturais e esportivos promovidos e/ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Faxinal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art.1º - Esta Lei dispõe sobre o benefício do pagamento a título de ingresso a doação de 1 kg de alimentos não perecíveis nos eventos artísticos-culturais e esportivos promovidos e/ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Faxinal com objetivo de acrescentar este benefício aos doadores de 1kg de alimentos não-perecíveis.
Art.2º - A cada evento artístico-cultural e esportivo realizado o total da arrecadação dos alimentos não-perecíveis serão doados a instituições de caridade pertencentes ao Município de Faxinal.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições ao contrário.
Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de setembro de 2018.
Marcilio Cezar Vicente
Vereador