VEREADORES:
 
Projeto de Lei n 048/2021
 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de preços dos serviços públicos em locais de atendimento à população no município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica obrigatório através desta lei a disponibilização de cartaz ou informativo em local visível e acessível a todos, contendo os valores das taxas e dos serviços oferecidos ao público, nas entidades e órgãos públicos no município de Faxinal.

 

Art.2º As entidade e órgãos públicos, ficam obrigados a manterem a disposição dos usuários para consulta pública, cartazes, informativos ou afins contendo os valores das taxas, dos serviços prestados, bem como dos prazos para execução dos serviços.

 

§1º Todos os órgãos e entidades de atendimento ao público que prestem serviços pagos aos usuários como: bancos, cartórios, órgãos governamentais e afins ficam obrigados a cumprir esta lei.

 

§2º Os cartazes, informativos e afins deverão ser afixados em locais de visível acesso e a uma altura que permita a fácil visualização e a consulta de quem for realizar os serviços.

 

Art.3º O não cumprimento desta lei implicará ao estabelecimento, multa no valor de 10 UFM (Unidades Fiscais do Município), dobrando em caso de reincidência.

 

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

           

tem havido muitas reclamações da população sobre a dificuldade de acessar os valores de determinados serviços públicos para que possam realizar o pagamento do serviço desejado, a presente lei além de evitar que o público possa ser constrangido por não ter o dinheiro necessário para pagar o serviço, também haverá transparência na divulgação das taxas e serviços para os munícipes, sendo aplicado a presente lei em bancos, cartórios, órgãos estatais e serviços de atendimento ao público.

Sabendo da importância da atitude e da compreensão dos nobres edis, peço-lhes que estudem e aprovem o projeto em benefício da população consciente do município.

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 
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