PROJETO DE LEI Nº 043/2018
EMENTA – Denomina a Rua Projetada 2 no Residencial Alceu Justus como Rua Pedro Batista da Silva e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica denominado como Rua Pedro Batista da Silva a Rua Projetada 2 no Residencial Alceu Justus em Faxinal.
§1º Pedro Batista da Silva é nascido em 10 de outubro de 1930 no município de Marilândia do Sul, mudou-se para Faxinal em 1942.
§ 2º Pioneiro em Faxinal Pedro Batista da Silva, juntamente com seu pai Antônio Gesuino da Silva foram também pioneiros no plantio de café na cidade de Faxinal nos anos de 1947, plantaram os primeiros pés de café, foram produtores de café até 1963, ano no qual Pedro Batista da Silva saiu do campo vindo para cidade exercer sua nova profissão de barbeiro até o ano de 2013.
§ 3º Pedro Batista da Silva faleceu no município de Faxinal em 03 de janeiro de 2017.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.
Sala das Sessões, aos 17 dias do mês de setembro de 2018.
Devaldir Soares da Silva
Vereador