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Projeto de Lei n 032/2020 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 032/2020 EMENTA: Dispõe sobre a proibição da colagem de cartazes e propagandas entre outros em locais públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica proibida a afixação, nos postes de iluminação pública, árvores, semáforos e demais logradouros públicos, de placas de anúncios, cartazes ou objetos similares que tenha como objetivoo a realização de publicidade, propaganda e/ou divulgação de liquidações, campanhas promocionais, ofertas, eventos e outras situações assemelhadas.
§ 1º A proibição prevista no caput deste artigo não abrange a realização de campanhas de interesse público, decoração natalina e outros eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, bem como outras hipóteses autorizadas em legislação municipal.
§ 2º Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, a publicidade ou propaganda dependerá de autorização prévia do órgão competente da municipalidade, o qual definirá o prazo de permanência e retirada dos objetos.
I – Advertência; II - Multa, após segunda infração, aplicada em dobro em caso de reincidência;
§1º Caberá ao órgão competente da municipalidade e o setor de fiscalização identificar o responsável ou beneficiado com a propaganda irregular e realizar a autuação e notificação da infração.
§2º Fica estabelecido o valor de 5 (cinco) UFM (Unidades Fiscais do Município) para a primeira infração, podendo ser dobrada a cada reincidência.
Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de Agosto de 2020.
Édi Willian Moreira dos Santos Vereador
JUSTIFICATIVA
O bem estar da população é de responsabilidade compartilhada entre população e poder público, sendo que a parte do poder público começa quando a liberdade do povo começa a transgredir a de outros indivíduos, isso faz perguntar, até onde vai a liberdade? Sendo assim, a poluição visual pode também contribuir para que o bem estar da população não seja percebido. Para evitar que a cidade, que tem sido cuidada com carinho e em cada detalhe pelo poder público, seja poluída por catazes indesejados e outras formas de danificar ou depredar os locais, se faz necessário intervir e regular a colocação de propagandas pela cidade.
Édi Willian Moreira dos Santos Vereador |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47