Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para
melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita
a politica de privacidade?
Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:
Requeiro do Executivo, a prorrogação da data de vencimento da parcela única do IPTU 2022, muitos munícipes recebem após a primeira quinzena do mês e acabam perdendo o desconto de 20% para pagamento da cota única IPTU.
Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de julho de 2022.