Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:
Requeiro ao Executivo que, envie informações quanto ao Decreto nº 7545/2018 e que realize sua revisão, devido o item II do Artigo 1º, que trata sobre conceder férias aos servidores públicos, na ordem cronológica inversa, ou seja, partindo dos períodos aquisitivos mais recentes, para os períodos mais antigos. No meu entendimento, e pesquisando as legislações pertinentes, o item II, fere a Lei Trabalhista, pois as férias tiradas dentro do período vigente na ordem cronológica inversa, faz com que o funcionário seja prejudicado e acabe perdendo o direito de gozar as férias vencidas mais antigas, devido o direito trabalhista determinar que após 05 anos, o trabalhador perca o direito de gozar as férias do período adquirido, fora o prejuízo ao funcionário, também cria-se a possibilidade do município sofrer prejuízos financeiros e jurídicos, caso os funcionários recorram à justiça exigindo indenização.
Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de julho de 2021.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador