VEREADORES:
 
Projeto de Lei n 030/2020
 

PROJETO DE LEI Nº 030/2020

EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Faxinal, obrigadas a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

 

Art. 2° As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas “as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei Federal nº 10.741/03;

 

Art. 3° A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4° Para se cadastrar a pessoa ou responsável deverá comparecer presencialmente a Secretaria Municipal de Saúde portando CPF, RG e comprovante de residência atualizado.

 

§1º É obrigatório a apresentação de laudo médico comprovando a existência da doença.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de Agosto de 2020.

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.

A fibromialgia é um problema bastante comum, visto em pelo menos em 5% dos pacientes que vão a um consultório de Clínica Médica e em 10 a 15% dos pacientes que vão a um consultório de Reumatologia, sendo em sua grande maioria de mulheres.

Como o paciente de fibromialgia sofre com dores constantes e quando está atacado é muito difícil para o portador da doença de estar aguardando em um fila. Por isso convoco os vereadores a analisarem esse projeto que beneficiará muitas pessoas no município.

 

 

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 
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