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Projeto de Lei n° 045/2018
 

PROJETO DE LEI Nº 045/2018

EMENTA – Institui a inclusão de cobrança a título de ingresso a doação de 1 kg de alimentos não perecíveis nos eventos artísticos-culturais e esportivos promovidos e/ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Faxinal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

 

                L           E           I    

 

 

Art.1º - Esta Lei dispõe sobre o benefício do pagamento a título de ingresso a doação de 1 kg de alimentos não perecíveis nos eventos artísticos-culturais e esportivos promovidos e/ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Faxinal com objetivo de acrescentar este benefício aos doadores de 1kg de alimentos não-perecíveis.

 

Art.2º  - A cada evento artístico-cultural e esportivo realizado o total da arrecadação dos alimentos não-perecíveis serão doados a instituições de caridade pertencentes ao Município de Faxinal.

 

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições ao contrário.

 

Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de setembro de 2018.

 

Marcilio Cezar Vicente

Vereador

 

 

 

  Projeto de Lei n 045/2018
 
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