VEREADORES:
 
Indicao n 111/2022
 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

Solicitamos ao Executivo Municipal, que verifique a possibilidade de conceder licença maternidade de 6 meses para as funcionárias públicas efetivas ou contratadas de todos os setores da Prefeitura Municipal de Faxinal. A licença estendida ajudaria a diminuir as despesas médicas com menores de um ano, ao permitir que as mães alimentem seus filhos exclusivamente com leite materno durante os seis primeiros meses de vida - prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que reduz drasticamente a incidência de doenças nos bebês. "É uma política que diminui os riscos para o recém-nascido, pois reduz os agravos no primeiro ano de vida pelo contato com a mãe e o aleitamento materno. Não temos dúvida de que é possível ter uma diminuição das internações de forma expressiva. Com isso, ganha a sociedade e o SUS, no sentido de economizar gastos desnecessários", afirma o obstetra Adson França, diretor do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde. Os números referentes a duas das principais doenças que afetam crianças no primeiro ano de vida permitem uma noção dos benefícios da medida. No ano passado houve 41.772 internações de bebês por diarreia, cujo tratamento custou ao governo R$ 12,2 milhões, de acordo com dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, somente a adesão maciça das empresas à licença de seis meses poderia reduzir em 2,5 vezes a incidência e os gastos com esse agravo. A pneumonia, que custou aos cofres públicos R$ 81,7 milhões em 2006 - e o pior, levou à internação 129.229 menores de um ano -, poderia ser reduzida em 17 vezes, pelas estimativas da SBP. Apesar de preconizado pela OMS, no Brasil apenas 9,7% das mães alimentam seus filhos exclusivamente com leite materno nos primeiros seis meses, segundo a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno nas Capitais Brasileiras e Distrito Federal, do Ministério da Saúde. Médicos afirmam que a necessidade da mulher de trabalhar fora é uma das causas do desmame precoce. A ansiedade provocada pelo medo de perder o emprego e o transtorno para continuar alimentando a criança após os quatro meses regulares de licença-maternidade levam a mãe a usar leites artificiais, papinhas e outros produtos não recomendados.

 

Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de outubro 2022.

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

 

Sueder Martins de Souza

Vereador

 

Paulo Vitor Portela

Vereador

 
 Outras Proposições
Indicao n 016/2024
  INDICAÇÃO Nº 016/2024         Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse...
Indicao n 010/2024
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:   Solicito ao Executivo Municipal, que viabilize através da Secretaria competente, a...
Projeto de Lei n 037/2023
PROJETO DE LEI Nº 037/2023   Súmula: Fixa os subsídios do Presidente do Legislativo e dos vereadores, para a Legislatura 2025-2028, de acordo com o Artigo 29, § 4º, Arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; Lei Orgânica...
Projeto de Lei n 036/2023
PROJETO DE LEI Nº 036/2023   Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, para a Legislatura 2025-2028, de acordo com o Artigo 29, § 4º da Constituição Federal, arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; Lei...
Indicao n 071/2023
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:   Solicitamos ao Executivo Municipal, que seja realizado a manutenção do asfalto, recape e...
Indicao n 066/2023
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:   Solicitamos ao Executivo Municipal, que reveja a possibilidade de ressarcir as despesas de viagens...
Projeto de Lei n 027/2023
PROJETO DE LEI Nº 027/2023   Súmula: Concede reposição de remuneração das perdas inflacionárias pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) aos Servidores Efetivos, Agentes Políticos e Servidores Comissionados do Poder Legislativo...
Indicao n 056/2023
  INDICAÇÃO Nº 056/2023     Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse...
Requerimento n 025/2023
  REQUERIMENTO Nº 025/2023   Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:           Requer do Executivo municipal, que com urgência realize uma reunião...
Indicao n 043/2023
  INDICAÇÃO Nº 043/2023   Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:         Solicito...
VER TODAS
 
VEREADORES

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47