PROJETO DE LEI Nº013/2018
EMENTA – Institui no Calendário Oficial do Município de Faxinal, a “Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, e o dia 18 de maio como o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica instituída a “Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, no calendário oficial do município de Faxinal – Paraná.
Art. 2º- A “Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” será realizada anualmente na terceira semana do mês de maio, tendo como objetivo mobilizar a sociedade faxinalense e convocá-la para o engajamento contra o abuso e exploração sexual.
Parágrafo único- Para fins de atendimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Público, juntamente com as entidades ligadas a Rede de Proteção aos Direitos da Criança e Adolescentes e as escolas públicas e privadas, promoverá palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema principal o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 3º- Fica igualmente instituído o dia 18 de maio como o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faxinal, 12 de março de 2018.
ÉDI WILLIAN MOREIRA DOS SANTOS
Vereador