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Projeto de Lei nº 013/2018
 

PROJETO DE LEI Nº013/2018

EMENTA – Institui no Calendário Oficial do Município de Faxinal, a “Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, e o dia 18 de maio como o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º-  Fica instituída a “Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, no calendário oficial do município de Faxinal – Paraná.

Art. 2º- A “Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” será realizada anualmente na terceira semana do mês de maio, tendo como objetivo mobilizar a sociedade faxinalense e convocá-la para o engajamento contra o abuso e exploração sexual.

Parágrafo único- Para fins de atendimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Público, juntamente com as entidades ligadas a Rede de Proteção aos Direitos da Criança e Adolescentes e as escolas públicas e privadas, promoverá palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema principal o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 3º-  Fica igualmente instituído o dia 18 de maio como o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Art. 4º-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

Faxinal, 12 de março de 2018.

 

 

 

ÉDI WILLIAN MOREIRA DOS SANTOS

Vereador

 

  Projeto de Lei n 013-2018
 
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