PROJETO DE LEI Nº 064/2017
EMENTA – Torna obrigatória a destinação de no mínimo 10 por cento das vagas de trabalho para trabalhadores que ainda não possuem carteira assinada por empresas beneficiados pela doação de terrenos provenientes do poder público localizadas no município de Faxinal - Pr e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam estabelecido o mínimo de 10 % (dez por cento) das vagas de empregos à serem preenchidas com trabalhadores que não possuem assinatura em carteira de trabalho, para empresas que recebam do município o direito de usufruir de área doada pelo município.
§ 1º - Para empresas que gerarem menos de 10 empregos, fica estabelecido o mínimo de uma vaga com carteira assinada para trabalhadores sem experiência comprovada.
Art. 2º - As empresas que descumprirem a seguinte lei, terá como pena a perda do direito de usufruir do terreno, sem ônus para o município de Faxinal.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 06 dias do mês de Novembro de 2017.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador
Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora