VEREADORES: Édi Willian Moreira dos Santos (PSL).
 
Projeto de Lei n 005/2020
 

PROJETO DE LEI Nº 005/2020

EMENTA: Dispõe sobre a proibição da realização da desfiguração de ambiente local natural de interesse público para a realização de obras públicas ou privadas, na zona rural ou urbana no município de Faxinal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica proibida a desfiguração de qualquer ambiente local natural ao se realizar a construção de obra pública ou privada na zona rural ou urbana do município de Faxinal que desfigure.

§ 1º A proibição a qual se refere este artigo, estende-se em recintos fechados e abertos, em áreas públicas e locais privados, que desfigurem o ambiente local natural.

 

Art. 2º A construção de obras deverá passar por aprovação do setor de planejamento do município ou secretaria competente, e só após passar por fiscalização e liberação a obra deve ser iniciada, continuada ou concluída.

§1º A fiscalização deverá ficar arquivada para consulta pública com fotos por tempo não inferior a 10 anos.

 

Art. 3º Após a construção da obra próximo a locais de preservação natural como rios, lagos ou cachoeiras na zona rural, o local deve ser recomposto com a vegetação natural, não prejudicando a utilização do local para outras atividades turísticas ou de exposição do local.

 

Art. 4º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na interdição do local da obra até que seja sanada a infração.

§ 1º Será dado um prazo de até 1 ano para que seja sanada a infração sendo estipulado o prazo relacionado ao tamanho da obra.

§ 2º O não cumprimento do prazo para a resolução da obra será aplicado multa no valor de:

  1. 100 UFM (unidades fiscais do município) para pessoas físicas;
  2. 1000 UFM (unidades fiscais do município) para pessoas jurídicas;

                                                                         

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2020.

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

            O progresso é inevitável e tem vindo pra trazer benefícios para a população, no município de Faxinal não é diferente, porém com isso, muitas vezes os projetos e obras podem ocasionar alguma mudança que pode prejudicar outras áreas do município essenciais para o desenvolvimento do município, como no caso das pequenas hidroelétricas que estão sendo aplicadas em vários municípios.

            Em um dos casos, foi trazido a conhecimento de alguns empresários, que obras teriam trazido uma desconfiguração da mata original e isso traria prejuízos ao turismo local, pensando em sanar esse problema, vizamos através deste projeto impedir que esses problemas venham atingir o promissor turismo faxinalense, desde já com a certeza da compreensão dos nobres colegas, peço a aprovação do projeto.

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 
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