VEREADORES: Édi Willian Moreira dos Santos (PSL). | ||||||||||||
Projeto de Lei n 005/2020 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 005/2020 EMENTA: Dispõe sobre a proibição da realização da desfiguração de ambiente local natural de interesse público para a realização de obras públicas ou privadas, na zona rural ou urbana no município de Faxinal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a desfiguração de qualquer ambiente local natural ao se realizar a construção de obra pública ou privada na zona rural ou urbana do município de Faxinal que desfigure. § 1º A proibição a qual se refere este artigo, estende-se em recintos fechados e abertos, em áreas públicas e locais privados, que desfigurem o ambiente local natural.
Art. 2º A construção de obras deverá passar por aprovação do setor de planejamento do município ou secretaria competente, e só após passar por fiscalização e liberação a obra deve ser iniciada, continuada ou concluída. §1º A fiscalização deverá ficar arquivada para consulta pública com fotos por tempo não inferior a 10 anos.
Art. 3º Após a construção da obra próximo a locais de preservação natural como rios, lagos ou cachoeiras na zona rural, o local deve ser recomposto com a vegetação natural, não prejudicando a utilização do local para outras atividades turísticas ou de exposição do local.
Art. 4º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na interdição do local da obra até que seja sanada a infração. § 1º Será dado um prazo de até 1 ano para que seja sanada a infração sendo estipulado o prazo relacionado ao tamanho da obra. § 2º O não cumprimento do prazo para a resolução da obra será aplicado multa no valor de:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2020.
Édi Willian Moreira dos Santos Vereador
JUSTIFICATIVA
O progresso é inevitável e tem vindo pra trazer benefícios para a população, no município de Faxinal não é diferente, porém com isso, muitas vezes os projetos e obras podem ocasionar alguma mudança que pode prejudicar outras áreas do município essenciais para o desenvolvimento do município, como no caso das pequenas hidroelétricas que estão sendo aplicadas em vários municípios. Em um dos casos, foi trazido a conhecimento de alguns empresários, que obras teriam trazido uma desconfiguração da mata original e isso traria prejuízos ao turismo local, pensando em sanar esse problema, vizamos através deste projeto impedir que esses problemas venham atingir o promissor turismo faxinalense, desde já com a certeza da compreensão dos nobres colegas, peço a aprovação do projeto.
Édi Willian Moreira dos Santos Vereador |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47