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Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:
Requeiro do setor de tributação os parâmetros utilizados para o cadastramento das residências construídas a partir de 2006, com a finalidade de cobrança do IPTU, pois o que se nota ao comparar o valor dos impostos é que as residências cadastradas em terrenos que estavam sendo cobrados como vazios após 2006, estão sendo calculados sem os descontos dos fatores de predominância de terreno, de localização e conservação residencial.
Requeiro do setor de tributação o recalculo dos IPTU’s das residências construídas após o ano de 2006, que foram financiadas, pois como houve readequação da lei é necessário que todas as residências estejam enquadradas na lei, sendo que as residências financiadas estão com os impostos sendo calculados referentes ao valor de mercado na época da construção, ficando em disparidade com as demais e retirando benefícios dos proprietários.
Requeiro da tributação que os loteamentos criados a partir de 2006 sejam calculados com o fator de localização referente ao seu vizinho mais próximo e com menor fator de localização, para que o calculo seja realizado da maneira correta.
Sala das Sessões, aos 01 dias do mês de julho de 2022.