Vereador

 
Josinei Santos Ribeiro (MDB) (Suplente)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail: imprensa@camfaxinal.pr.gov.br

JOSINEI SANTOS RIBEIRO

É conhecido como Josinei da ambulância por exercer a atividade de motorista na área da saúde pública municipal.  Nas horas vagas, atua como músico, principalmente, no ritmo gaúcho. Está em seu primeiro mandato atuando como vereador.

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Indicao n 008/2023
Indicao n 006/2024
Indicao n 003/2024
Indicao n 079/2023
Indicao n 077/2023
Indicao n 073/2023
Indicao n 066/2023
Projeto de Lei n 043/2023
Indicao n 058/2023
Requerimento n 027/2023
Requerimento

 

REQUERIMENTO Nº 027/2023

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

Requeiro à Mesa Diretora, que envie “Moção de Aplausos aos atletas da Associação Shotokan Faxinal Karatê-do que conquistaram medalhas no Pan American Karate Championship and Open International Cup – Brazil 2023”, entre os dias 12 e 16 de julho do presente ano. No total os atletas conseguiram 11 medalhas: sendo 3 de ouro, 3 de prata e 5 de bronze. Os atletas são motivo de orgulho para nossa cidade, estado e país.

 

 

                                Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

                                          

                                                   Josinei Santos Ribeiro

  Vereador

 

 

 

 

REQUERIMENTO Nº 019/2023

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

 

 

 

Requeiro à Mesa Diretora, que oficialize as Companhias de telefonia TIM e Claro, para que aumentem a potência das antenas atuais ou instale novas antenas em nossa cidade, a fim de melhorar o sinal para os usuários, devido vários bairros estarem com dificuldades de obter sinal e de acessar a rede, é uma reclamação constante dos moradores da nossa cidade.

 

 

                                Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de maio de 2023.

 

 

 

 

 

                                          

                                                   Josinei Santos Ribeiro

  Vereador

 

 

 

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno, as seguintes providências:

 

Requeiro ao Executivo, que reorganize a rota do transporte escolar do bairro dos Ribeiros e Sabugueiro, pois um mesmo veículo é utilizado para as duas rotas, fazendo com que os alunos saiam muito cedo de casa, alguns alunos saem por volta das 09h, e são deixados na escola por volta das 13h, ficando muito tempo dentro do veículo.

 

Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário e alicerçado pelo Artigo 104 do Regimento Interno as seguintes providências:

 

Requeremos ao Executivo que, realize esforços no sentido de cumprir a lei quanto ao reembolso de alimentação e concessão de diárias aos motoristas que viajam para fora do município, muitos tem reclamado que não tem recebido nenhum valor para alimentação e deslocamento, principalmente os da área da saúde.

 

Sala das Sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski
Vereadora

Projeto de Lei

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário Faxinalense ao Dr. Ézio Sousa Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Faxinal ao Dr. Ézio Sousa Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade faxinalense.

Parágrafo único – O Dr. Ézio Sousa Barbosa, nasceu em 21/09/1972, na cidade de Mineiros/GO. Mudou-se para Faxinal em 10 de março de 2010. Onde veio a convite para trabalhar por tempo determinado de 06 meses, amou Faxinal e acabou ficando perfazendo já quase 14 anos. Dr. Ézio como é conhecido, nasceu em uma família humilde, criado por sua mãe, juntamente com seus 06 irmãos. Se interessou pela área médica e após alguns anos, com a ajuda de Deus, com seu esforço pessoal e graças ao trabalho incansável de sua mãe como costureira, que trabalhava dia e noite para manter a família, se formou médico. Atuou por 8 anos como diretor clinico e tecnico do nosso Hospital. É um exemplo de sucesso profissional, uma inspiração a todos que são de origem humilde e querem crescer na vida, tem ajudado muito a população faxinalense através dos seus atendimentos médicos. Por suas mãos nasceu inúmeros bebês faxinalenses.

Art. 2º - O Título a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Faxinal e será entregue em sessão solene em época oportuna.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 15 dias de setembro de 2023

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

Incluso, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ao Dr. Ézio Sousa Barbosa, nasceu em 21/09/1972, na cidade de Mineiros/GO. Mudou-se para Faxinal em 10 de março de 2010. Onde veio a convite para trabalhar por tempo determinado de 06 meses, amou Faxinal e acabou ficando perfazendo já quase 14 anos. Dr. Ézio como é conhecido, nasceu em uma família humilde, criado por sua mãe, juntamente com seus 06 irmãos. Se interessou pela área médica e após alguns anos, com a ajuda de Deus, com seu esforço pessoal e graças ao trabalho incansável de sua mãe como costureira, que trabalhava dia e noite para manter a família, se formou médico. Atuou por 8 anos como diretor clinico e técnico do nosso Hospital. É um exemplo de sucesso profissional, uma inspiração a todos que são de origem humilde e querem crescer na vida, tem ajudado muito a população faxinalense através dos seus atendimentos médicos. Por suas mãos nasceu inúmeros bebês faxinalenses. Por seus trabalhos prestados, pedimos a aprovação desse projeto de homenagem.

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador                         

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

PROJETO DE LEI Nº 002/2023

 

SÚMULA: Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal ao “CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º - Fica concedido o título e o reconhecimento de entidade de utilidade pública municipal ao “CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL”, entidade sem fins lucrativos, Inscrita no, CNPJ 40.079.103/0001-03, para celebração de convênio de parceria e  repasse de recursos a título de subvenção social.

Parágrafo único – Os benefícios decorrentes da aplicação deste diploma cessarão, quando a entidade deixar de atender e reunir as condições ao reconhecimento objeto desta.

Art. 2º - A utilidade pública estabelecida no caput do artigo anterior aplicar-se-á no que couber, para o âmbito do município de Faxinal, responsabilizando-se o Poder Executivo municipal por adotar as providências necessárias, ao fiel reconhecimento e cumprimento do proposto nesta lei.

Art. 3° - Esta lei municipal produz seus efeitos após a data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 2 de março de 2023.

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as),

 

1. Por que formar parcerias para a construção da segurança?

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esse importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das ações de preservação da ordem pública. 

Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver, aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.

As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força para autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados e individuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e autoridades cívicas eleitas.

Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas.

A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão. 

Para que os CONSEGs alcancem resultados importantes no resgate da sensação de segurança da comunidade e na prevenção dos delitos e da desordem urbana, é indispensável envolver diferentes atores sociais que possam, direta ou indiretamente, contribuir com a resolução dos problemas locais. Esses parceiros são comumente chamados de “Os Seis Grandes” da Polícia Comunitária:

  • Polícia: compreende as forças de segurança pública local, como as Polícias Militar e Civil, a Guarda Municipal, bem como as demais instituições integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, como o Corpo de Bombeiros Militar, as Polícias Penal e Cientifica ou mesmo as Polícias Federal e Rodoviária Federal.
  • Comunidade: inclui todos os cidadãos que atuam, moram, trabalham e estudam no bairro. Todas as pessoas devem ser envolvidas e comprometidas.
  • Autoridades Cívicas Eleitas: quando pensamos em nível local, destacamos a importância dos prefeitos, administradores das cidades e os vereadores eleitos. Mas em muitos casos, o envolvimento e apoio de deputados estaduais e federais serão decisivos para o futuro da polícia comunitária.
  • Comunidade de Negócios: engloba os empresários e comerciantes locais, independente do tamanho de seus empreendimentos.
  • Outras Instituições: além das instituições públicas (justiça, saúde, educação, assistência social, etc.), entram nesse contexto as instituições sem fins lucrativos, como ONGs, igrejas, associação de moradores, clubes de serviços, entre outras.
  • Mídia: engloba todos os tipos de mídias, digital ou não, a exemplo das redes de televisão, rádios, jornais, etc.

A ideia do Conselho Comunitário de Segurança surgiu para criar um espaço onde a comunidade pudesse se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.

Podemos dizer que os CONSEGs são entidades de apoio às forças policiais, que representam grupos de pessoas de uma mesma comunidade, que se reúnem para discutir, planejar, analisar e acompanhar as soluções dos problemas que refletem na segurança e na qualidade de vida local. São, portanto, um meio de estreitar as relações entre comunidade e polícia, e fazer com que estas cooperem entre si.

Bondaruk e Souza (2007, p. 126) consideram os CONSEGs como “fóruns democráticos de debate sobre questões de segurança [...] criados a partir da mobilização da comunidade”. Os autores (BONDARUK; SOUZA, 2007, p. 126) reforçam que são “instrumentos de participação popular e de cooperação entre a sociedade e as forças de segurança para preservação do bem estar e da paz social, cuja efetividade de atenuação depende da conscientização e da participação de toda comunidade”.

Os CONSEGs “funcionam como um mecanismo de organização da comunidade, detectando quais os problemas e obstáculos que dificultam o desenvolvimento da comunidade e impulsionando o planejamento de fórmulas que promovam soluções para o bem-estar geral das pessoas” (MARCINEIRO, 2009, p. 202).

No estado do Paraná, os CONSEGs “se constituirão de colegiados comunitários deliberativos e consultivos, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública [...], com o objetivo principal de organizar as comunidades e interagir de forma estritamente técnica e privilegiada com os órgãos de segurança pública” (PARANÁ, 2016, grifo nosso).

Muito embora o Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016) estabeleça o formato simplificado de “colegiado comunitário”, como modelo principal de organização comunitária, a norma não impossibilita que seja adotado o modelo de Organização da Sociedade Civil (OSC), de associação de direito privadode utilidade pública e sem fins lucrativos. Um modelo mais complexo, por natureza, que exige assessoramento jurídico e contábil para o seu funcionamento, mas permite potencializar suas ações, por exemplo, firmando parceiras com o poder público, através da celebração de Termo de Colaboração e Termo de Fomento (LOPES; SANTOS; BROCHARDT, 2016).

Com vida própria e independente em relação aos segmentos da segurança, o CONSEG tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais, no con­texto municipal ou em subdivisão territorial de um município (BRASIL, 2013).

Independente, portanto, da conformação escolhida pela comunidade, duas são as premissas que devem balizar a constituição de todo e qualquer CONSEG: (1) mobilizar e organizar a comunidade para autoproteção; e, (2) interagir de forma privilegiada com as forças de segurança pública local. Outras atribuições poderão agregar valor ao trabalho comunitário, conforme veremos a seguir.

A partir das premissas que balizam a constituição de um CONSEG, várias finalidades ou atribuições podem ser desdobradas. Com base na literatura (BONDARUK; SOUZA, 2007; BRASIL, 2013; MARCINEIRO, 2009) e no Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016), mencionamos algumas delas:

  • Integrar a comunidade com as autoridades policiais, cooperando com as ações e estratégias integradas de segurança pública, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e na valorização dos integrantes dos órgãos de segurança;
  • Canalizar as aspirações e os anseios da comunidade e propor às autoridades policiais e públicas locais as definições de prioridades;
  • Articular a comunidade para prevenção e solução de problemas ambientais e sociais;
  • Estimular o espírito cívico e comunitário na comunidade;
  • Promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;
  • Promover eventos que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia;
  • Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade e ações de Defesa Civil;
  • Encaminhar coletivamente denúncias e queixas às autoridades competentes;
  • Colaborar para a interação das unidades policiais, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários;
  • Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utiliza­ção de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;
  • Funcionar como fórum para prestação de contas por parte da polícia quanto à sua atuação local;
  • Estudar, discutir e elaborar sugestões e encaminhamentos para as políticas públicas de segurança;
  • Realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o au­mento da segurança na comunidade e maior eficiência dos ór­gãos integrantes da segurança pública e defesa social, inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas;
  • Reconhecer, apoiar e motivar as boas ações realizadas pela Polícia e demais órgãos de segurança do Poder Público.

 

Quem ganha com os CONSEGs?

  • Primeiro, a própria COMUNIDADE, porque os CONSEGs trarão reflexos na qualidade de vida da comunidade, proporcionando mais segurança e integração.
  • Na mesma medida, a POLÍCIA, pois poderá contar com a ajuda da comunidade, facilitando seu trabalho e tornando-o mais eficaz.
  • E por último, e não menos importante, VOCÊ! Porque esta é uma maneira de ter mais segurança tanto para você quanto para sua família.

 No estado do Paraná, um CONSEG possui a seguinte estrutura base:

  • Diretoria Executiva. Eleita para um mandato de 2 (dois) anos, poderá contar com a seguinte estrutura:
  • Presidência: todo CONSEG deve ter. É a pessoa encarregada por presidir os trabalhos do CONSEG e representá-lo judicial e extrajudicialmente.
  • Vice-presidência: é o assessor direto do Presidente, responsável por substituí-lo em caso de ausência ou afastamento.
  • 1° Secretário: pessoa responsável pelo registro, guarda e organização dos documentos do CONSEG.
  • 2° Secretário: é o assessor do 1º Secretário, responsável por substituí-lo em caso de falta, impedimento ou afastamento.
  • 1° Tesoureiro: responsável pela parte contábil e financeira do CONSEG, quando houver.
  • 2° Tesoureiro: é o assessor do Tesoureiro, responsável por substituí-lo em caso de falta, impedimento ou afastamento. 
  • Conselho Fiscal. Responsável por examinar as transações financeiras, as operações patrimoniais e os atos da Diretoria Executiva, bem como realizar auditorias quando necessário. 
  • Conselho Deliberativo. Responsável por zelar pelo cumprimento do Regulamento dos CONSEGs e seu estatuto. 
  • Conselho de Ética e Disciplina: Responsável pela fiscalização dos atos dos demais membros da diretoria. É uma espécie de regulador das ações da diretoria.

De que forma os parceiros do CONSEG podem ajudar?

Existem inúmeras formas pelas quais os parceiros do CONSEG podem auxiliar na construção de uma comunidade mais segura. A comunidade poderá organizar-se a fim de desenvolver projetos destinados à prevenção ao crime e participar ativamente na melhoria das condições de vida local, evitando acumular lixo nas ruas, coibindo ações depredatórias e, com o apoio da prefeitura, manter as praças e os logradouros públicos sempre limpos, iluminados e bem frequentados.

Pelos motivos dispostos, peço a aprovação dos Nobres Edis ao projeto proposto.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

PROJETO DE LEI Nº 001/2023

 
   

Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas no município de Faxinal/PR.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º A promoção da alimentação saudável, obedecendo a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos, no âmbito das escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública e privada do município de Faxinal será regulada por esta Lei.

Parágrafo único. As ações relativas à promoção da alimentação saudável envolverão toda a comunidade escolar, compreendidos alunos e suas famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares.

Art. 2º As cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente escolar obedecerão aos princípios desta Lei.

Art. 3º A cantina escolar será administrada por pessoa devidamente capacitada em aspectos higiênico-sanitários relevantes para o exercício do comércio de alimentos de acordo com os regulamentos da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único. Os responsáveis por cantinas escolares já instaladas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para passarem por curso de capacitação referido no “caput” deste artigo.

Art. 4º Fica proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente das escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino:

  1. - balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados;
  2. - refrigerantes e sucos artificiais;
  3. - salgadinhos industrializados;
  4. - frituras em geral;
  1. - pipoca industrializada;
  2. - bebidas alcoólicas;
  3. - alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais;
  4. - alimentos cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;
  5. - alimentos industrializados com alto teor de sódio.

Parágrafo único. É vedada a comercialização de alimentos que contenham em sua composição ingredientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde.

Art. 5º A cantina escolar oferecerá para consumo, diariamente, pelo menos 2 (duas) variedades de fruta da estação “in natura”, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.

Art. 6º Os sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional serão oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente.

Art. 7º O contrato entre a escola e a cantina escolar, quando for o caso, conterá cláusulas observantes desta Lei.

Parágrafo único. Nas concorrências públicas, a minuta de contrato que integra o respectivo edital para exploração dos serviços de cantina escolar conterá cláusulas especificando itens comercializáveis, com observância do disposto nesta Lei.

Art. 8º É proibida no ambiente escolar a publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida por esta Lei.

Parágrafo único. A proibição constante deste artigo estende-se a modalidades de publicidade por meio de patrocínio de atividades escolares, inclusive extracurriculares.

Art. 9º As escolas poderão realizar campanhas, inclusive com abordagem pedagógica transversal, sobre os seguintes temas:

  1. - alimentação e cultura;
  2. - refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;
  3. - alimentação e mídia;
  4. - hábitos e estilos de vida saudáveis;
  5. - frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde;
  6. - fome e segurança alimentar;
  7. - dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada por esta Lei.

Art. 10. As infrações aos dispositivos desta Lei e de seu regulamento sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 12. As Associações de Pais e Mestres poderão fiscalizar a aplicação da presente Lei, conjuntamente com os órgãos de controle e vigilância sanitária.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

A escola é uma instituição responsável pela formação de crianças e jovens que estão em processo de desenvolvimento. Toda comunidade escolar (professores, funcionários, alunos, pais e proprietários de cantina), são responsáveis e precisam estar envolvidos com o processo educativo. A construção de uma sociedade mais justa e saudável é um desafio coletivo que, para ser alcançado, precisa contar com o comprometimento e a participação de todas as pessoas. E, neste ambiente de educação é que se encontra a Cantina Escolar, a quem cabe também um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação de preferencias alimentares do individuo.

Cantinas com cardápio saudável causam um grande impacto na educação alimentar e cognitiva de crianças e jovens, principalmente pelo fato de que grande parte da população está absorvendo alimentos nutritivos, através de um consumo cada vez mais consciente. Refeições sadias são essenciais em todos os períodos da vida de qualquer ser humano, havendo a necessidade de destaque durante a infância e adolescência. Durante essa etapa, absorver as quantidades nutricionais adequadas, através de um cardápio variado, previne problemas de saúde, como: anemia, deficiência de ferro, cáries, obesidade etc., além da prevenção de doenças que pode acontecer a longo prazo (nos casos de câncer, diabetes, hipertensão e outros, por exemplo), além disso, uma alimentação balanceada oferece mais concentração, disposição, desenvolvimento físico e intelectual. Essa modificação é capaz de aumentar as notas e o rendimento em sala de aula, fazendo com que seja possível a aproximação entre alunos, pais, professores e cantina.

No Brasil o excesso de peso e a obesidade vêm sendo registrado a partir dos cinco anos de idade, onde se inicia a idade escolar de milhões de brasileiros. Há um consenso de que a obesidade é condicionada por fatores biológicos, ambientais, socioeconômicos, psicossociais e culturais. Entretanto, a sua ocorrência vem sendo predominantemente atribuída a um ambiente que promove ingestão excessiva de alimentos processados e ultraprocessados e o desestimulo à atividade física. Pesquisas apontam que os principais condicionantes da obesidade em crianças é a ingestão de produtos pobres em nutrientes e com conteúdo elevado em açúcares e gorduras, como por exemplo, a ingestão regular de bebidas açucaradas que pode ser evitada com o regramento no oferecimento desse alimento às crianças e jovens nas Cantinas Escolares.

O estabelecimento da Cantina Escolar Saudável, passa a ser um aspecto formador do entendimento dos indivíduos quanto à uma alimentação saudável, e pode contribuir na formação de hábitos alimentares por toda a vida. Pessoas que, desde a primeira infancia tem acesso e compram na Cantina Escolar alimentos saudáveis, tem maior probabilidade de levar esse comportamento para fora do ambiente ecolar.

Vale salientar que, além das questões de saúde e prevenção da obesidade, o incentivo às opções de lanches saudáveis nas cantinas escolares, baseadas preferencialmente em produtos orgânicos e alimentos in natura, como frutas, verduras, legumes, castanhas, nozes e/ou sementes, com o mínimo possível de alimentos processados, podem refletir diretamente no campo, com um aumento de produção e diversificação das culturas ofertadas as escolas, isso poderá contribui para ampliar as oportunidades de trabalho e renda das famílias, garantindo mais segurança alimentar aos produtores rurais e alimentos saudáveis aos alunos, proporcionando dessa forma, a melhoria de renda e qualidade de vida das famílias envolvidas.

De fato, ter um ambiente dentro da instituição de ensino que incentive a mudança da alimentação, acaba gerando maior confiança entre os responsáveis e a cantina escolar. Sendo assim, este Projeto de Lei busca promover a alimentação saudável nas escolas visando a prevenção da obesidade e de doenças associadas nos estudantes do município de Faxinal/PR.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Adelaide Conceição Oscar Sadzinski

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Indicação

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que instale placas de proibido nadar no Lago Saracura, visando evitar afogamentos;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize a manutenção e o cascalhamento com urgência das estradas sem asfalto, do trecho da piscina até na Eugenio Bastiani passando pela antiga Cativa até as três Vendas;
  3. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize a manutenção e o asfalto na rua Visconde de Mauá, que faz ligação da Triunfo e até próximo a chácara Pires, com urgência, devido às chuvas, formou-se muita erosão, é um pedido e uma reclamação dos moradores;
  4. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize melhorias na Estrada Rural do Sabugueiro, fazendo as adequações necessárias, caixas de contenção de água e cascalho até a divisa do município nos três pousos;
  5. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que instale lixeiras na Praça Estanislau Bordignon, devido pedido dos moradores;  
  6. Solicita ao Executivo Municipal, que seja refaça os redutores de velocidades que existem próximo ao Colégio Cívico Militar, pois os veículos passam em alta velocidades;
  7. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize melhorias na rua Eduardo Murara, Conjunto Padre João Carlos, pois o asfalto está deteriorado e sem condições de tráfego;
  8. Solicito ao Executivo Municipal, que atente para a questão dos universitários, que estão sofrendo com os altos custos do transporte, muitos não estão conseguindo arcar com os custos de transporte, mensalidade e estão parando seus estudos. Solicito estudos do Executivo visando ajudar os universitários.
  9. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize com urgência tapa buraco na rua Castro Alves em frente ao Lar São Vicente de Paulo, no Jardim Nossa Senhora de Fátima que está em péssimas condições;
  10. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que elabore estudos e projeto de lei visando implementar vagas rotativas em nosso município e regulamentar as vagas especiais, carga e descarga e de farmácias. Esse projeto é um pedido dos comerciantes e da população, pois muitos veículos estacionam de manhã e saem somente quando fecha o comércio, atrapalhando as lojas, com as vagas rotativas, aumentará a mobilidade urbana, e a economia local, pois muitas pessoas que vem de outros municípios para gastar em nosso comércio, acabam indo embora por não ter vaga para estacionar;
  11. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize trabalho voltado aos animais em situação de rua, há muitas reclamações da população quanto aos cachorros nas ruas, que estão causando acidentes, inclusive atacando pessoas e crianças, motoqueiros e ciclistas. Também a possibilidade de criação de um canil municipal;
  12. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize tapa buracos na Vila Velha e Vila Nova, nas ruas projetadas e na continuação da rua principal Santos Dumont em toda sua extensão;
  13. Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que seja realizado o trabalho de pintura das ruas e a sinalização das faixas de pedestres e das passagens elevadas na área central e bairros.

 

Sala das Sessões, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, que realize a manutenção das estradas das Três Barras, Assentamento e região de Faxinalzinho, pois as estradas estão em péssimas condições e é um pedido e uma reclamação constante dos moradores.

 

Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente a realização de manutenção com urgência da Estrada mestre que liga a Bufadeira da fonte, passando pelo bairro dos ribeiros até a fazenda do Mediana, devido às chuvas a estrada está muito ruim, se faz necessário refazer as caixas de desvio das águas e cascalhamento;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente a realização de manutenção da Estrada do Bairro dos Machados, Campina dos Gomes e Propriatã até Casa de Maria, devido às chuvas a estrada está muito ruim e necessita de cascalho com urgência;
  3. Solicito ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente a realização de manutenção da Rua Deodoro Antunes Ribeiro, que está em péssimas condições de tráfego, principalmente próximo ao antigo pátio de máquinas.

 

Sala das Sessões, aos 29 dias do mês de janeiro de 2024.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente, que realize a manutenção, cascalhamento com rolo compactador da Estrada da Bufadeira do Areão, pois se encontra em péssimas condições, os produtores estão pedindo a melhoria da estrada com urgência;
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que determine através da secretaria competente, que realize a manutenção, cascalhamento com rolo compactador da Estrada da Bufadeira da Fonte até o Sabugueiro, pois está em péssimas condições de tráfego.

 

Sala das Sessões, ao primeiro dia do mês de novembro de 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

  1. Solicita ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, que realize melhorias e cascalho com urgência na estrada do Bairro dos Pimentas, próximo ao pontilhão, pois a população está reclamando das péssimas condições de tráfego e do risco de acidentes;
  2. Solicita ao Executivo Municipal, que através da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica da Rua Manoel Moreira Vidal, próximo ao acesso Wekerlim.

Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de outubro de 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito recape asfáltico na Rua Eugênio Bastiani, na quadra da oficina Trans Diamante antigo Mercado Faxinal, pois está em péssimas condições de tráfego devido buracos e também que dê continuidade ao recape da Rua Sergipe que devido aos buracos necessita com urgência de recape;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, que realize o fechamento das bocas de lobo que se encontram abertas próximo ao Lago Saracura e também da entrada da Vila Velha até o final, com urgência.

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de outubro 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal, que reveja a possibilidade de ressarcir as despesas de viagens efetuadas pelos motoristas quando ausentes do município, principalmente os motoristas da saúde.

 

Sala da Sessões, aos 15 dias do mês de setembro de 2023.

 

Marcela Carvalho Rodrigues

Vereadora

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

Carlos Henrique Dias Batista

Vereador

 

Ozias Marcelino de Souza

Vereador

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que refaça os redutores de velocidade e operação tapa buraco na Rua João Ribeiro Falavinha, no bairro JK, visando a segurança das crianças, alunos, pedestres e motoristas que transitam pelo local.

 

Sala Sessões, aos 29 dias do mês de junho de 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

INDICAÇÃO Nº 054/2023

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

 

Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a pavimentação asfáltica da Rua Alberto Barthels, rua que liga a região central ao Jd. Santa Helena;

 

 

                     Sala Sessões, aos 29 dias do mês de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

 

 

 

Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:

 

 

  1. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize a manutenção e cascalhamento da travessa Pará, no trecho sem asfalto, na continuação da Avenida Brasil após a empresa de placas Pitanga, devido as chuvas esse trecho está bastante danificado, é um pedido dos moradores;
  2. Solicito ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, que realize com urgência a manutenção e o cascalhamento de algumas ruas do Conjunto JK, as ruas paralelas a rodovia são de terra, principalmente o trecho que dá acesso para Rua Salvador do Espirito Santo, no Conjunto Fink, necessitam de adequação e cascalho.

  

Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de junho 2023.

 

Josinei Santos Ribeiro

Vereador

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47