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Projeto de Lei n 052/2019 | |||
PROJETO DE LEI Nº 052/2019 EMENTA – Institui a carteira de identificação do autista no âmbito do município de Faxinal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Faxinal, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único – A Carteira de Identificação é uma autorização especial para a pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Deve-se permitir o acesso prioritário a todos os estabelecimentos públicos e privados, empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviço e similares, dentre outros, no Município de Faxinal, darão atendimento preferencial e prioritário a pessoas com Transtorno Espectro Autista.
Art. 3º Todos os estabelecimentos públicos e privados, empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviço e similares, dentre outros, no Município de Faxinal, darão atendimento preferencial e prioritário a pessoas com Transtorno Espectro Autista(TEA).
§ 1º A preferência e a prioridade estabelecidas no caput deste artigo compreendem a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço, inclusive em estabelecimentos que vendam alimentos e bebidas.
§ 2º Fica permitida a utilização das vagas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados à pessoa com Transtorno Espectro Autista, bem como ao seu responsável, desde que em sua companhia, sem prejuízo da adequada identificação.
Art. 4º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades, nesta ordem: I - advertência; II - suspensão das atividades por 30 dias; e III - cassação de Alvará de Funcionamento.
§ 3º Deverão ser apresentados junto com o requerimento no ANEXO I, os seguintes documentos:
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.
Sala das Sessões, aos 05 dias do mês de Novembro de 2019.
Paulo Vitor Portela Vereador
JUSTIFICATIVA
A carteira de identificação é uma autorização especial para a pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Assim deve-se permitir o acesso prioritário a todos os estabelecimentos públicos e privados, empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviço e similares, dentre outros, no Município de Faxinal, darão atendimento preferencial e prioritário a pessoas com Transtorno Espectro Autista. Gerando melhor qualidade de vida para as pessoas portadoras do TEA, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta importante matéria.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47