PROJETO DE LEI Nº 019/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água durante tempo de pandemias no Município de Faxinal/PR e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Faxinal, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes no período em que o país ou estado estiver sob efeito de declaração de estado de emergência, calamidade ou estado de sítio.
Paragrafo Único – Fica estabelecido que o atual artigo se refere a pandemias onde o comércio fica impossibilitado de esta realizando o funcionamento normal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 03 de abril de 2020.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador
Marcelo Fabiano dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Em tempos de crise e com a pandemia do coronavirus, muitas pessoas estão perdendo entes queridos e também seus empregos, além do mais vários empresários estão ficando com suas empresas fechadas, não podendo ganhar o pão de cada dia, fazendo com que as contas atrasem.
Por isso pedimos a compreensão dos nobres vereadores para que possamos ajudar a população nessa hora difícil.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador
Marcelo Fabiano dos Santos
Vereador