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Projeto de Lei n 003/2022 | |
Dispõe sobre a exigência de apresentação de certidão negativa criminal para quem promover eventos, atividades ou prestarem serviços, mesmo que esporadicamente ou temporariamente diretamente com o público infanto-juvenil, idosos e pessoas com deficiência, oriundos de outras cidades.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º Os profissionais liberais, artistas de rua, prestadores de serviços, microempreendedores individuais e afins, de origem de outras cidades, que promoverem eventos, atividades ou prestarem serviços, mesmo que esporadicamente ou temporariamente, e que tenham contato direto com o público infanto-juvenil, idoso e pessoas com deficiência mental, deverão obrigatoriamente apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. §1º – A apresentação da certidão deverá ser feita junto ao departamento de fiscalização ou departamento responsável pela emissão do alvará de funcionamento do evento ou atividade. §2º - Caberá ao Executivo através do setor de fiscalização, tributário ou outro departamento designado pelo órgão a fiscalização da presente lei. §3º - O alvará de funcionamento da atividade ou evento não será concedido sem a apresentação da certidão. §4º - Será imediatamente revogado o alvará de funcionamento do evento ou atividade caso seja descumprida a presente lei. §5º - O Executivo estipulará através do setor de fiscalização a aplicação de multa e sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Art.3º O Executivo poderá adequar a presente lei conforme julgar necessário mediante decreto. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário. Sala das Sessões, aos 31 dias do mês de janeiro de 2021.
Paulo Vitor Portela Vereador
JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), Durante investigações, constatou-se que muitos casos de exploração sexual de menores são praticados por pessoas que trabalham no atendimento a crianças. Os pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por crianças. Por isso, procuram exercer atividades profissionais que envolvem crianças diretamente. Também vemos que alguns abusam de idosos e pessoas com deficiência mental. Nesses casos, o criminoso se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta. Desse modo, é necessário que a legislação contemple essas hipóteses com maior rigor, tendo em vista a maior fragilidade da vítima e a dificuldade na apuração desses crimes, inclusive pelo medo que é imposto à criança, idoso ou pessoa com deficiência pelo agressor que tem acesso livre a ela, por isso, peço a compreensão dos nobres edis para a aprovação dessa lei.
Paulo Vitor Portela Vereador
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47