VEREADORES: Paulo Vitor Portela (PSL).
 
Projeto de Lei n 020/2019
 

PROJETO DE LEI Nº 020/2019

 

EMENTA – Autoriza o Poder Legislativo do município de Faxinal, a ampliação de vaga no quadro disposto no anexo II da Lei 2102/2018 - de provimento em comissão e função gratificada, especificamente no cargo denominado Diretor de Departamento Legislativo CC-1 e dá outras providências.

 

 

                L          E          I    

 

Art.1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a ampliar a vaga no quadro disposto no anexo II da Lei 2102/2018 - de provimento em comissão e função gratificada, no cargo denominado Diretor de Departamento Legislativo CC-1, alterando de uma para duas vagas.

 

Art. 2° - As atividades a serem desenvolvidas serão as inerentes do cargo.

 

Art. 3º - Os vencimentos do referido cargo, permanecem inalterados, salvo alterações realizadas na Tabela de Cargos e Salários vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se disposições em contrário.

 

 

Faxinal, aos 27 dias do mês de Maio de 2019.

 

 

 

 

 

 

Paulo Vitor Portela

Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, o Projeto de Lei que “amplia vaga no quadro disposto no anexo II da Lei 2102/2018 - de provimento em comissão e função gratificada, especificamente no cargo denominado Diretor de Departamento Legislativo CC-1 e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei se justifica em razão do atual ocupante do cargo encontrar-se sob Estabilidade provisória devido ao afastamento concedido pelo Instituto Nacional Seguro Social - INSS até maio/2020 e a demanda dos serviços públicos exige a eficiência em sua execução, não podendo os trabalhos esperar por tão longo período.

O presente PL amplia uma vaga visando à continuidade da prestação do serviço público, readequando o atual quadro de servidor desta categoria

O presente PL não acarretará despesas além das despesas já previstas em folha de pagamento, visto que o funcionário afastado encontra-se percebendo auxílio pelo Instituto Nacional Seguro Social - INSS

Ante o exposto, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de Lei, sendo que contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do mesmo, renovando nossos votos de estima e consideração.

 
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