PROJETO DE LEI Nº 028/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes a pelo menos um funcionário das escolas, creches ou centros de educação infantil instalados no município de Faxinal-PR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Faxinal, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
Art. 1° - As escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos ou privados, estabelecidos neste Município, que atendam crianças e adolescentes, deverão possuir, durante todo o período de expediente, pelo menos um funcionário ou professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção de acidentes.
Art. 2º - Os cursos poderão ser ministrados por entidades especializadas na área da saúde vinculadas ao corpo interno da administração pública sediadas no Município ou, em parceria, pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único. O curso deverá ser feito por pelo menos um funcionário dos estabelecimentos educativos mencionados no art. 1º.
Art. 3º - Nos casos em que o funcionário ou professor habilitado labore ou venha a laborar em apenas um período, os diretores dos estabelecimentos educativos mencionados no art. 1º, em conjunto com o órgão público competente, deverão designar mais funcionários para realização do curso de primeiros socorros, a fim de que se tenham habilitados por todo o período de expediente.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo Municipal definir os critérios para implementação dos cursos de primeiro socorros e prevenção de acidentes, através da regulamentação da presente Lei, no prazo de cento e vinte dias a contar da sua publicação.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões, aos 10 de Maio de 2018.
Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora