Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2017/2017 que trata sobre a Constituição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica estabelecido que a composição do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) obedecerá ao regimento interno do órgão, sendo a composição definida após a reunião dos conselheiros.
Parágrafo Único. Se por ventura ocorrer mudanças na composição dos membros do conselho será obrigatória a homologação da nova composição através de decreto do Executivo Municipal.
Art.2º O COMTUR terá o prazo de 45 dias após a publicação desta lei, para elaborar e publicar o regimento interno aprovado.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.
Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de abril de 2021.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
O Conselho Municipal de Turismo, é composto por diversos empresários e entusiastas do turismo e trabalhadores da área, porém nem sempre é possível a presença dos conselheiros, gerando alta rotatividade, também existe a necessidade de estar atendendo aos novos empreendimentos e áreas que estão sendo envolvidas no turismo, sendo assim é necessário que se de a liberdade ao COMTUR para resolver as questões de composição do conselho.
Para agilizar o processo de composição do conselho e buscar as melhorias para o mesmo se faz necessário a liberdade de escolha por parte do conselho, por isso peço a compreensão dos nobres edis.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador