PROJETO DE LEI Nº 024/2021
Dispõe sobre a proibição da realização da desfiguração de local natural de interesse público para a realização de obras públicas ou privadas, na zona rural ou urbana no município de Faxinal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a desfiguração de qualquer local ao realizar a construção de obra pública ou privada na zona rural ou urbana do município de Faxinal.
§ 1º A proibição a qual se refere este artigo, estende-se em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
Art. 2º A construção de obras deverá passar por aprovação do setor de planejamento do município ou secretaria afim e logo após passar por fiscalização para a liberação da utilização da obra.
§1º A fiscalização deverá ficar arquivada para consulta pública com fotos por tempo não inferior a 10 anos.
Art. 3º Após a construção da obra próximo a locais de preservação natural como rios, lagos ou cachoeiras na zona rural, o local deve ser recomposto com recomposição da vegetação natural, não prejudicando a utilização do local para outras atividades turísticas ou de exposição do local.
Art. 4º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na interdição do local da obra até que seja sanada a infração.
§ 1º Será dado um prazo de até 1 ano para que seja sanada a infração sendo estipulado o prazo relacionado ao tamanho da obra.
§ 2º O não cumprimento do prazo para a resolução da obra será aplicado multa no valor de:
- 100 UFM (unidades fiscais do município) para pessoas físicas
- 1000 UFM (unidades fiscais do município) para pessoas jurídicas
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação
Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de abril de 2020.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O progresso é inevitável e tem vindo pra trazer benefícios para a população, no município de Faxinal não é diferente, porém com isso, muitas vezes os projetos e obras podem ocasionar alguma mudança que pode prejudicar outras áreas do município essenciais para o desenvolvimento do município, como no caso das pequenas hidroelétricas que estão sendo aplicadas em vários municípios.
Em um dos casos, foi trazido a conhecimento de alguns empresários, o que obras teriam trazido uma desconfiguração da mata original e isso traria prejuízos ao turismo local, pensando em sanar esse problema, visamos através deste impedir que esse problema venha a atingir o promissor turismo faxinalense, desde já com a certeza da compreensão dos nobres colegas, peço a avaliação do projeto.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador