VEREADORES:
 
Projeto de Lei n 029/2020
 

PROJETO DE LEI N° 029/2020

SÚMULA: Institui a Língua Brasileira de Sinais(libras) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de Faxinal.

 

A Câmara Municipal de Faxinal - Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Faxinal.

Parágrafo único. As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as sessões solenes da Câmara Municipal, bem como, as transmissões em TV ou nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão a ela associados.


Art. 2° Para executar o disposto nesta Lei, a Câmara Municipal poderá contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos.


Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 05 de agosto de 2020.

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

A língua é parte integrante no desenvolvimento do ser humano. A falta dela tem graves consequências para o indivíduo no que se refere ao seu desenvolvimento emocional, social e intelectual. A comunicação é um processo de interação no qual se compartilha mensagens, ideias, emoções e sentimentos, podendo influenciar ou não outras pessoas. No entanto, a comunicação nem sempre ocorre de forma clara, uma vez que há várias crianças, jovens e adultos com deficiência na audição e consequentemente na comunicação. Algumas pessoas nascem com problemas auditivos, e não conseguem ouvir o que é dito pelos outros. Devido a deficiência auditiva a fala fica prejudicada e não são raros os casos em que ela não é desenvolvida. As pessoas que apresentam essa deficiência geralmente se comunicam através de gestos, numa língua própria, feita através de sinais. Essa língua recebe a nomenclatura de Língua Brasileira de Sinais, mais conhecida como LIBRAS. Os surdos criaram uma Língua de Sinais, e através dela podem comunicar-se tão bem quanto os ouvintes, pois ela permite a melhor integração entre pessoas surdas e/ou. A Língua de Sinais é uma língua viso espacial e se apresenta em uma modalidade diferente da língua oral, uma vez que utiliza a visão e o espaço, e não o canal oral- auditivo, ou seja, a fala. A Língua de Sinais faz uso de movimentos e expressões corporais e faciais que são percebidos pela visão. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - é a língua materna dos surdos brasileiros. Foi assim denominada durante a Assembleia convocada pela FENEIS, Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, em outubro de 1993. Disponibilizar a tradução simultânea em LIBRAS aos surdos é incluí-los nos trabalhos desenvolvidos pelo legislativo, é falar e dar voz a essa parcela da sociedade, pensando na inclusão e no desenvolvimento harmonioso de nossos munícipes, peço aos meus amigos Nobres Edis a aprovação deste importante projeto.

 

 

 

 

 

Marcelo Fabiano dos Santos

Vereador

 

 
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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47