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Projeto de Lei n 030/2019 | |||||||||
PROJETO DE LEI N.º 030/2019
SÚMULA - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DIABETES, ATRAVÉS DE DIAGNÓSTICO PRECOCE, NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE FAXINAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado, nos estabelecimentos públicos de ensino infantil, fundamental e médio de toda a cidade de Faxinal, o programa de prevenção e controle do diabetes nas crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino na cidade de Faxinal, através de diagnóstico precoce.
Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem os seguintes objetivos: I - efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce dos Diabetes em crianças e adolescentes matriculados em todos os estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio pertencentes à rede pública de ensino;
II - detectar através de exames a doença ou a possibilidade da mesma vir a ocorrer, em crianças e adolescentes matriculadas nos estabelecimentos de ensino da rede pública de ensino, buscando evitar ou protelar seu aparecimento;
III - evitar ou diminuir as complicações decorrentes do desconhecimento do fato de ser diabético mediante a adoção de procedimentos e tratamentos adequados.
IV - realizar o acompanhamento dos alunos com diabetes;
V - orientar as famílias dos alunos com diabetes sobre cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida;
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde de Faxinal a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do programa que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faxinal, aos 30 dias do mês de Julho de 2019.
Marcelo Fabiano dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA
Crianças e adolescentes são a faixa etária mais afetada pela Diabetes Mellitus tipo 1, sendo esta uma das doenças crônicas mais comuns da infância. Aproximadamente 20 de cada 100.000 crianças e adolescentes podem desenvolver Diabetes Mellitus tipo 1 a cada ano.
Em pessoas sem diabetes, o açúcar de uma refeição rica em carboidratos (arroz, massas, doces, leite, frutas) é convertido em glicose no intestino. A glicose é então absorvida para o sangue.
A partir do sangue, a glicose deve ser transportada para dentro das células para fornecer-lhes energia. A insulina, um hormônio produzido pelo pâncreas, é o transportador da glicose do sangue para dentro das células.
Em crianças com Diabetes Mellitus tipo 1, o pâncreas não consegue produzir insulina, portanto, a glicose não pode entrar nas células para fornecer-lhes energia e a taxa de glicose torna-se muito elevada no sangue (hiperglicemia).
Não se sabe exatamente o motivo que leva algumas crianças a pararem de produzir insulina, mas sabe-se que há uma tendência hereditária associada a algum agravo ambiental como, por exemplo, uma infecção viral. Neste caso, é possível que o corpo, na tentativa de eliminar o vírus, cometa um erro e comece a destruir suas próprias células que no caso são as células do pâncreas produtoras de insulina. Isto caracteriza uma doença autoimune (o corpo destruindo suas próprias células). Diabetes tipo 1 é uma doença autoimune.
Diabetes Mellitus tipo 2 acomete geralmente adultos, mas pode ocorrer em adolescentes obesos. Neste caso, o adolescente é capaz de produzir insulina, mas a obesidade provoca uma resistência das células à ação da insulina, isto é, a insulina é ineficiente em transportar a glicose para dentro das células e está se acumula no sangue causando hiperglicemia.
Os sintomas do Diabetes Mellitus tipo 2 podem ser menos perceptíveis, mas também incluem sede, urina freqüente em grande quantidade, falta de energia.
Quando os sintomas sugerem diabetes, deve-se procurar o médico ou serviço de saúde para realizar testes apropriados para o diagnóstico. A dosagem da taxa de açúcar no sangue (glicemia) e a detecção de açúcar e/ou cetonas na urina são exames fundamentais para o diagnóstico, assim esse projeto visa identificar o mais precoce possível essa doença e já encaminhar aos profissionais da saúde para o correto tratamento, por isso, conto com a aprovação dos Nobres Vereadores, para ajudarmos nossas crianças e adolescentes melhorando sua qualidade de vida com um correto tratamento.
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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47