VEREADORES: | ||||||||||||
Projeto de Lei nº 011/2018 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº011/2018 EMENTA – Dispões sobre a obrigatoriedade da presença de pais e/ou responsáveis em reuniões de pais nos estabelecimentos de ensino públicos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica estabelecido a obrigatoriedade da presença de ao menos um dos pais e/ou responsáveis ao menos três vezes durante o ano letivo comparecer em reuniões de pais e mestres ou reuniões marcadas pelo estabelecimento de ensino para informar sobre o desempenho dos alunos.
§ 1º. Não serão considerados reuniões entre pais e alunos as festividades alusivas as festas comemorativas realizadas pelo estabelecimento de ensino.
§ 2º. As faltas dos pais deverão ser justificadas perante documento assinado pelos pais e/ou responsáveis, que deverá ser entregue no estabelecimento de ensino em até 30 dias após a reunião, sendo registrado junto a ata da reunião.
Art. 2º.As reuniões devem ser marcadas e divulgadas aos pais com ao menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência e divulgada amplamente ao pais.
Art. 3º.A lista de presença deve ser feita e os pais deverão assinar a lista que deverá ser anexada ao livro ata da reunião, como comprovação da presença dos pais e/ou responsáveis.
A
Art. 5º.–A falta dos pais deverá ser informada ao Conselho Tutelar, onde a partir da segunda falta sem justificativa, fica obrigado ao estabelecimento de ensino a comunicar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, informando falta de comprometimento dos pais e/ou responsáveis com a vida escolar do aluno.
§1º. Fica autorizado ao Conselho Tutelar conduzir os pais e/ou responsáveis à reunião mediante a coerção ficando assim os pais e/ou responsáveis ficando a disposição da seguinte lei.
Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas
Faxinal, 12 de março de 2018.
ÉDI WILLIAN MOREIRA DOS SANTOS Vereador
|
||||||||||||
Outras Proposições | ||||||||||||
|
||||||||||||
VER TODAS | ||||||||||||
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024 15:43:47