Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 103 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes providências de interesse público:
Solicito ao Executivo Municipal que, “CRIE A CAMPANHA AMO MINHA CIDADE POR ISSO DEIXO MEU IMPOSTO AQUI, CAMPANHA DE INCENTIVO DESTINADO AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, PARA DEDUZIREM SEU IMPOSTO DE RENDA PARA OS FUNDOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E FUNDO DO IDOSO”. O incentivo fiscal, previsto na Legislação Brasileira, referente ao Imposto de Renda permite o direcionamento aos Fundos de Direitos, de até 1% do Imposto de Renda devido de Pessoas Jurídicas e 6% no caso de contribuintes Pessoa Física.
Anteriormente na Lei nº 12.213/10 os Fundos da Criança e do Idoso compartilhavam o limite de dedução de 1% do Imposto de Renda Devido das Pessoas Jurídicas, porém, a Lei 12.594/12 (em seus artigos 87 e 88) alterou o artigo 260 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.213/10 (que institui o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso).
Agora os limites foram desvinculados, o que permite à Pessoa Jurídica destinar até 1% do seu IR devido ao Fundo da Criança e mais 1% do IR devido para o Fundo do Idoso (para Pessoa Física permanece o limite máximo de 6% permitido para doação, podendo dividi-lo entre os Fundos).
A campanha seria direcionada aos profissionais que realizam as declarações do imposto de renda, através de palestra a esses profissionais em dia, local e horário combinado, com todos os contadores e os escritórios da cidade, esclarecendo os benefícios e as vantagens dos contribuintes deixarem seus impostos em nosso município, desmistificando ideias errôneas de que quem deduz corre o risco de cair na malha fina e outras inverdades. Seria válido também abranger a toda população incentivando as deduções, através de mídias sociais, impressas, jornais e rádio. A campanha visa angariar recursos para podemos alavancar as áreas da infância e juventude e do idoso, financiando projetos, melhorias, e adequações nessas áreas que devem ser prioridade em nosso município.
Sala das Sessões, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.
Paulo Vitor Portela
Vereador