Função: Manifestar-se em todas as proposições que tramitam na Casa quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, gramaticais e lógicos. A comissão deve emitir parecer quando as proposições se relacionarem à organização administrativa da Prefeitura e da Câmara; criação de entidade de administração indireta ou de Fundação; aquisição e alienação de bens e imóveis do Município; concessão de licença ao Prefeito; alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos; criação de Comissão Especial de Inquérito; veto; emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município; concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem; todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.
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