PROJETO DE LEI Nº 026/2022
Autoriza mulheres de todas as idades a ter acompanhantes para a realização de consultas, exames e procedimentos de médicos no município de Faxinal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado através da presente lei, as mulheres de todas as idades estarem acompanhadas de um acompanhante na realização de consultas, exames ou procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos ou privados de saúde do município de Faxinal.
Parágrafo Único – A presente lei não se aplica para procedimentos que gerem risco de vida, físico ou biológico para o acompanhante.
Art. 2º - O estabelecimento que embaraçar ou impedir as mulheres de estarem acompanhadas na realização dos atendimentos, receberá multa de 10 a 100 UFM e poderão ter o seu alvará de funcionamento suspenso ou cassado em caso de reincidência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de agosto de 2022.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
O caso do médico anestesista que estuprava grávidas no Rio de Janeiro abriu a seguinte pergunta, até onde uma mulher está segura no atendimento médico? Pensando nisso propomos criar essa segurança para que casos como esse possam ser evitados.
Por isso se torna imprescindível a criação de pequenos mecanismos que assegurem a mulher o direito de ter a sua segurança e o seu corpo preservado, pois não se sabe o que existe passando por trás de um ser humano que a paciente não conhece, por isso peço aos nobres edis que analisem e possam apreciar com positividade esse projeto.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador