VEREADORES: | ||||||||||||
Projeto de Lei n 027/2020 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI N° 027/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a utilização de métodos naturais de combate à dengue e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Faxinal - Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituído o Projeto "Plante uma Crotalária", que tem por objetivo contribuir, através de método natural, no combate ao "Aedes Aegypti", mosquito transmissor da dengue. Parágrafo único - A campanha de que trata o "caput" deste artigo, constitui na distribuição gratuita de sementes ou muda da planta "Crotalária Juncea" através do Centro de Controle de Zoonoses ou Vigilância Sanitária, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue sob orientação da Secretária Municipal de Saúde. Art. 2.º - A Prefeitura Municipal de Faxinal continuará desenvolvendo as campanhas preventivas de limpeza, orientações necessárias, principalmente quanto a não deixar água parada em recipientes e outros lugares e fará ampla divulgação das ações de combate a dengue, incentivando a população a se cuidar e a plantar as sementes ou mudas da “Crotalária Juncea”, em seus quintais, jardins, vasos, terrenos baldios, entre outros. Parágrafo único - Fica ao encargo da Prefeitura do Município de Faxinal o plantio das sementes ou das mudas de “Crotalária Juncea” nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2020.
Marcela Carvalho Rodrigues Vereadora
JUSTIFICATIVA
Estudos realizados por estes vereadores, preocupados com epidemia de dengue que assola nossa cidade e região, nos colocando em lugar nos índices de dengue com muitas pessoas afetadas pelo vírus da dengue e sentindo na pele o sofrimento do nosso povo, com filas e aglomerações em nossas unidades de saúde. Visando que na data de hoje não estamos em período de surto, mas temos que nos preparar para os próximos períodos. Sugerimos aos nobres pares a apresentação desse Projeto de Lei que, trata-se do plantio da semente ou muda de CROTALARIA JUNCEA, que produz entre 90 a 120 dias, teremos a planta adulta e após esse ciclo já com flores, atrai a libélula que se alimenta do mosquito da dengue e o mais importante, que se alimenta também das suas larvas. Entendemos que se plantamos a CROTALARIA JUNCEA em grande escala, seja nas residências, praças, avenidas, beira de córregos, canteiros e entre outros locais, teremos uma diminuição do mosquito da dengue em nossa cidade, reduzindo drasticamente o número de casos de dengue, amenizando o sofrimento da população e evitando mortes como já ocorreu em centenas de cidade. Mediante o exposto pedimos aos nobres vereadores que aprovem o presente projeto de Lei.
Marcela Carvalho Rodrigues Vereadora |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 19/04/2024 14:59:44