VEREADORES:
 
Projeto de Lei nº 006/2019
 

PROJETO DE LEI Nº 006/2019

EMENTA – Denomina as ruas ainda não nominadas no município de Faxinal e regulariza cadastralmente ruas ainda não nominadas, mas projetadas como continuação de outras na zona urbana do município e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

 

             L         E        I    

Art.1º - Fica denominado como Rua Jose Kava a Rua B no Parque Industrial Gino Zeni em Faxinal.

            §1º A Rua B passa a ser denominada Jose Kava por ser continuação da rua de mesmo nome em bairros vizinhos.

 

Art.2º - Fica denominado como Rua Jose Manoel Rodrigues a Rua 01 no Jardim Aracy em Faxinal.

            §1º A Rua 01 passa a ser denominada Rua Jose Manoel Rodrigues por ser continuação da rua de mesmo nome em bairros vizinhos.

 

Art.3º - Fica denominado como Rua Jose Manoel Rodrigues a Rua 01 no Jardim Aracy em Faxinal.

            §1º A Rua 01 passa a ser denominada Rua Jose Manoel Rodrigues por ser continuação da rua de mesmo nome em bairros vizinhos.

 

Art.4º - Fica denominado como Rua José Carlos Rufato a Rua Projetada 04 no Jardim Casavechia em Faxinal.

 

Art.5º - Fica denominado como Rua Doutor Alberto Barthels a Rua C no Jardim Los Angeles em Faxinal.

            §1º A Rua C passa a ser denominada Rua Doutor Alberto Barthels por ser continuação da rua de mesmo nome em bairros vizinhos.

 

Art.6º - Fica denominado como Rua Presbítero Joaquim Loureiro de Melo a Rua B no Jardim Los Angeles em Faxinal.

            §1º A Rua B passa a ser denominada Rua Presbítero Joaquim Loureiro de Melo por ser continuação da rua de mesmo nome em bairros vizinhos.

 

Art.7º - Fica denominado como Rua São Lourenço a Rua D no Jardim Los Angeles em Faxinal.

            §1º A Rua D passa a ser denominada Rua São Lourenço por ser continuação da rua de mesmo nome em bairros vizinhos.

 

Art.8º - Fica denominado como Rua Ponta Grossa a Rua E no Jardim Los Angeles em Faxinal.

            §1º A Rua E passa a ser denominada Rua Ponta Grossa por ser continuação da rua de mesmo nome em bairros vizinhos.

 

Art.9º - Fica denominado como Rua 31 de Março a Rua F no Jardim Los Angeles em Faxinal.

            §1º A Rua F passa a ser denominada Rua 31 de Março por ser continuação da rua de mesmo nome em bairros vizinhos.

 

Art.10º - Fica denominado como Rua Tibagi a Rua G no Jardim Los Angeles em Faxinal.

            §1º A Rua G passa a ser denominada Rua Tibagi por ser continuação da rua de mesmo nome em bairros vizinhos.

 

Art.11º - Fica denominado como Rua Pioneiro Izaltino Prestes de Farias a Rua H no Jardim Los Angeles em Faxinal.

 

Art.12º - Fica denominado como Rua Dalcy Vilas Boas a Rua 13 no Jardim Novo Faxinal em Faxinal.

 

Art.13º - Fica denominado como Rua Pioneiro Francisco Bodi Ferreira a Rua Projetada 2 no Loteamento Campo de Aviação em Faxinal.

 

Art.14º - Fica denominado como Rua Félix Justino a Rua 16 no Jardim Novo Faxinal em Faxinal.

 

Art.15º - Fica denominado como Rua Pioneiro Antônio Gago a Rua Projetada 3 no Loteamento Campo de Aviação em Faxinal.

 

Art.16º - Fica denominado como Rua José Maria de Castro a Rua 05 no Jardim Gralha Azul em Faxinal.

 

Art.17º - Fica denominado como Rua Pioneiro Raimundo Ruivo a Rua Projetada 4 no Loteamento Campo de Aviação em Faxinal.

 

Art.18º - Fica denominado como Rua Pioneiro Félix Dantas a Rua Projetada 5 no Loteamento Campo de Aviação em Faxinal.

 

Art.19º - Fica denominado como Rua Pioneiro Leopoldo José de Souza a Rua 07 no Residêncial do Lago em Faxinal.

 

Art.20º - Fica denominado como Rua Pioneiro Francisco Leocádio dos Santos a Rua 08 no Residêncial do Lago em Faxinal.

 

Art.21º - Fica denominado como Rua Pioneiro José Rodrigues da Silva a Rua 10 no Residêncial do Lago em Faxinal.

 

Art.22º - Fica denominado como Rua Pioneiro Eduardo Farias Negrão a Rua 11 no Residêncial do Lago em Faxinal.

 

Art.23º - Fica denominado como Rua Pioneiro Emiliano Ferreira dos Santos a Rua 14 no Residêncial do Lago em Faxinal.

 

Art.24º - Fica denominado como Rua Vanda Angélica Czerveny Vicente a Rua Projetada B no Jardim Bela Casa II em Faxinal.

 

Art.25º - Fica denominado como Rua Pioneiro Lídio Saquelli a Rua Projetada C no Jardim Bela Casa II em Faxinal.

 

Art.26º - Fica denominado como Rua Professor José Rubens Alípio a Rua Projetada D no Jardim Bela Casa II em Faxinal.

 

Art.27º - Fica denominado como Rua Pioneiro Eurico Correa a Rua Projetada E no Jardim Bela Casa II em Faxinal.

 

Art.28º - Fica denominado como Rua Pioneira Rosa Rapsan Alves de Souza a Rua Projetada F no Jardim Bela Casa II em Faxinal.

 

Art.29º - Fica denominado como Rua Valdecir Fagundes Jacome a Rua Projetada H no Jardim Bela Casa II em Faxinal.

 

Art.30º - Fica denominado como Rua Cabo Irineu Guerer a Rua Projetada I no Jardim Bela Casa II em Faxinal.

 

Art.31º - Fica denominado como Rua Antônio Garcia da Costa a Rua Projetada M no Jardim Bela Casa II em Faxinal.

§1º A Rua M passa a ser denominada Rua Antônio Garcia da Costa por ser continuação da rua de mesmo nome em bairros vizinhos.

 

Art.32º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2019.

 

 

 

Édi Willian Moreira dos Santos

Vereador

 

 

 

 

Marcílio Cezar Vicente

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A história de um município é a base para uma população com identidade e com valores, visando preservar essa história apresentamos a proposta de nomeação de várias ruas na cidade de Faxinal.

Como Faxinal é uma cidade que se encontra em expansão, para que os serviços postais sejam realizados com exatidão, foi realizada uma busca histórica nos registros do município, juntamente com os historiadores da cidade, onde foi levantado personalidades para que o município tenha todas as suas ruas denominadas.

Outro motivo para a nominação de diversas ruas, além de organizar e adequar o cadastro de logradouros do município, é criar o ambiente para que o serviço de correios possa atender todos os locais da cidade.

 

Assim conseguiremos organizar a cidade através da nominação e adequação demográfica do Município.

 

 

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