PROJETO DE LEI Nº 059/2021
Institui a Semana do Ciclista no município de Faxinal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a semana do Ciclista no Município de Faxinal, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º São objetivos desta Semana:
I - difundir o uso da bicicleta, tanto para lazer, bem como para atividades físicas e meio de transporte;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação da “Semana do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar o esporte, bem como mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e trânsito.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias sem ônus para o município para a realização de eventos alusivos a Semana do Ciclista.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.
Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de outubro de 2021.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Estamos em um tempo onde a qualidade de vida tem se tornado primordial, os esportes passaram a ser praticados como meio de prevenção de doenças, alívio de estresse ou simplesmente para relaxamento, e o poder público tem que ser parte desse movimento, buscando fomentar o esporte em todos os seus meios.
Pensando em se tornar um incentivo, o fica o município também fazendo parte do trabalho de conscientização e melhoria da qualidade de vida da população, sendo assim, peço aos nobres edis que analisem e possam apreciar com positividade esse projeto.
Édi Willian Moreira dos Santos
Vereador