PROJETO DE LEI Nº 020/2019
EMENTA – Autoriza o Poder Legislativo do município de Faxinal, a ampliação de vaga no quadro disposto no anexo II da Lei 2102/2018 - de provimento em comissão e função gratificada, especificamente no cargo denominado Diretor de Departamento Legislativo CC-1 e dá outras providências.
L E I
Art.1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a ampliar a vaga no quadro disposto no anexo II da Lei 2102/2018 - de provimento em comissão e função gratificada, no cargo denominado Diretor de Departamento Legislativo CC-1, alterando de uma para duas vagas.
Art. 2° - As atividades a serem desenvolvidas serão as inerentes do cargo.
Art. 3º - Os vencimentos do referido cargo, permanecem inalterados, salvo alterações realizadas na Tabela de Cargos e Salários vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se disposições em contrário.
Faxinal, aos 27 dias do mês de Maio de 2019.
Paulo Vitor Portela
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, o Projeto de Lei que “amplia vaga no quadro disposto no anexo II da Lei 2102/2018 - de provimento em comissão e função gratificada, especificamente no cargo denominado Diretor de Departamento Legislativo CC-1 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei se justifica em razão do atual ocupante do cargo encontrar-se sob Estabilidade provisória devido ao afastamento concedido pelo Instituto Nacional Seguro Social - INSS até maio/2020 e a demanda dos serviços públicos exige a eficiência em sua execução, não podendo os trabalhos esperar por tão longo período.
O presente PL amplia uma vaga visando à continuidade da prestação do serviço público, readequando o atual quadro de servidor desta categoria
O presente PL não acarretará despesas além das despesas já previstas em folha de pagamento, visto que o funcionário afastado encontra-se percebendo auxílio pelo Instituto Nacional Seguro Social - INSS
Ante o exposto, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de Lei, sendo que contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do mesmo, renovando nossos votos de estima e consideração.