PROJETO DE LEI Nº 012/2022
SÚMULA: “Institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil no
Município de Faxinal e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica instituída a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e
Infantil no Município de Faxinal, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro, data reconhecida internacionalmente.
Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2.º A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil terá como
objetivo:
I - dar visibilidade à vivência das famílias enlutadas por perda gestacional, neonatal e
infantil;
II - despertar a atenção de profissionais da saúde para uma assistência baseada em
práticas humanizadas que contribuam para elaboração do luto;
III - contribuir com a conscientização da sociedade para um acolhimento respeitoso desta
experiência impactante na vida de uma família;
IV - levar conhecimento para as famílias acerca de direitos legais e informações para
uma vivência mais segura e saudável.
Art 3.º O Município poderá realizar, na semana que compreende o dia 15 de outubro,
ações como:
I - reuniões, palestras e capacitações;
II - veiculação e distribuição de recursos visuais que contribuam com a conscientização
sobre os impactos biopsicossociais e espirituais do luto perinatal às famílias, estudantes/profissionais da saúde e sociedade em geral, garantindo assim o reconhecimento deste luto, o acolhimento social e a humanização dos serviços de saúde;
III - parcerias com instituições de ensino, secretarias de serviços de saúde, atenção
à mulher e à família, bem como apoio jurídico para concretização dos objetivos.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de março de 2022.
Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente projeto de lei visa instituir em nosso município a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro, data reconhecida internacionalmente. A semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial do Município.
A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil terá como
objetivo: dar visibilidade à vivência das famílias enlutadas por perda gestacional, neonatal e infantil; despertar a atenção de profissionais da saúde para uma assistência baseada em práticas humanizadas que contribuam para elaboração do luto; contribuir com a conscientização da sociedade para um acolhimento respeitoso desta
experiência impactante na vida de uma família; levar conhecimento para as famílias acerca de direitos legais e informações para uma vivência mais segura e saudável. O Município poderá realizar, na semana que compreende o dia 15 de outubro,
ações como: reuniões, palestras e capacitações; veiculação e distribuição de recursos visuais que contribuam com a conscientização sobre os impactos biopsicossociais e espirituais do luto perinatal às famílias, estudantes/profissionais da saúde e sociedade em geral, garantindo assim o reconhecimento deste luto, o acolhimento social e a humanização dos serviços de saúde; também poderá firmar parcerias com instituições de ensino, secretarias de serviços de saúde, de atenção à mulher e à família, bem como apoio jurídico para concretização dos objetivos. Só quem passou por essa situação sabe da dificuldade enfrentada. Por essas razões, espero o apoio mediante aprovação dos nobres pares da presente proposição.
Marcela Carvalho Rodrigues
Vereadora