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Projeto de Lei n 002/2023 | |
PROJETO DE LEI Nº 002/2023
SÚMULA: Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal ao “CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica concedido o título e o reconhecimento de entidade de utilidade pública municipal ao “CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL”, entidade sem fins lucrativos, Inscrita no, CNPJ 40.079.103/0001-03, para celebração de convênio de parceria e repasse de recursos a título de subvenção social. Parágrafo único – Os benefícios decorrentes da aplicação deste diploma cessarão, quando a entidade deixar de atender e reunir as condições ao reconhecimento objeto desta. Art. 2º - A utilidade pública estabelecida no caput do artigo anterior aplicar-se-á no que couber, para o âmbito do município de Faxinal, responsabilizando-se o Poder Executivo municipal por adotar as providências necessárias, ao fiel reconhecimento e cumprimento do proposto nesta lei. Art. 3° - Esta lei municipal produz seus efeitos após a data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 2 de março de 2023. Marcela Carvalho Rodrigues Vereadora
Adelaide Conceição Oscar Sadzinski Vereadora
Josinei Santos Ribeiro Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
1. Por que formar parcerias para a construção da segurança? A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esse importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das ações de preservação da ordem pública. Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver, aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local. As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força para autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados e individuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e autoridades cívicas eleitas. Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas. A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão. Para que os CONSEGs alcancem resultados importantes no resgate da sensação de segurança da comunidade e na prevenção dos delitos e da desordem urbana, é indispensável envolver diferentes atores sociais que possam, direta ou indiretamente, contribuir com a resolução dos problemas locais. Esses parceiros são comumente chamados de “Os Seis Grandes” da Polícia Comunitária:
A ideia do Conselho Comunitário de Segurança surgiu para criar um espaço onde a comunidade pudesse se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária. Podemos dizer que os CONSEGs são entidades de apoio às forças policiais, que representam grupos de pessoas de uma mesma comunidade, que se reúnem para discutir, planejar, analisar e acompanhar as soluções dos problemas que refletem na segurança e na qualidade de vida local. São, portanto, um meio de estreitar as relações entre comunidade e polícia, e fazer com que estas cooperem entre si. Bondaruk e Souza (2007, p. 126) consideram os CONSEGs como “fóruns democráticos de debate sobre questões de segurança [...] criados a partir da mobilização da comunidade”. Os autores (BONDARUK; SOUZA, 2007, p. 126) reforçam que são “instrumentos de participação popular e de cooperação entre a sociedade e as forças de segurança para preservação do bem estar e da paz social, cuja efetividade de atenuação depende da conscientização e da participação de toda comunidade”. Os CONSEGs “funcionam como um mecanismo de organização da comunidade, detectando quais os problemas e obstáculos que dificultam o desenvolvimento da comunidade e impulsionando o planejamento de fórmulas que promovam soluções para o bem-estar geral das pessoas” (MARCINEIRO, 2009, p. 202). No estado do Paraná, os CONSEGs “se constituirão de colegiados comunitários deliberativos e consultivos, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública [...], com o objetivo principal de organizar as comunidades e interagir de forma estritamente técnica e privilegiada com os órgãos de segurança pública” (PARANÁ, 2016, grifo nosso). Muito embora o Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016) estabeleça o formato simplificado de “colegiado comunitário”, como modelo principal de organização comunitária, a norma não impossibilita que seja adotado o modelo de Organização da Sociedade Civil (OSC), de associação de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos. Um modelo mais complexo, por natureza, que exige assessoramento jurídico e contábil para o seu funcionamento, mas permite potencializar suas ações, por exemplo, firmando parceiras com o poder público, através da celebração de Termo de Colaboração e Termo de Fomento (LOPES; SANTOS; BROCHARDT, 2016). Com vida própria e independente em relação aos segmentos da segurança, o CONSEG tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um município (BRASIL, 2013). Independente, portanto, da conformação escolhida pela comunidade, duas são as premissas que devem balizar a constituição de todo e qualquer CONSEG: (1) mobilizar e organizar a comunidade para autoproteção; e, (2) interagir de forma privilegiada com as forças de segurança pública local. Outras atribuições poderão agregar valor ao trabalho comunitário, conforme veremos a seguir. A partir das premissas que balizam a constituição de um CONSEG, várias finalidades ou atribuições podem ser desdobradas. Com base na literatura (BONDARUK; SOUZA, 2007; BRASIL, 2013; MARCINEIRO, 2009) e no Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016), mencionamos algumas delas:
Quem ganha com os CONSEGs?
No estado do Paraná, um CONSEG possui a seguinte estrutura base:
De que forma os parceiros do CONSEG podem ajudar? Existem inúmeras formas pelas quais os parceiros do CONSEG podem auxiliar na construção de uma comunidade mais segura. A comunidade poderá organizar-se a fim de desenvolver projetos destinados à prevenção ao crime e participar ativamente na melhoria das condições de vida local, evitando acumular lixo nas ruas, coibindo ações depredatórias e, com o apoio da prefeitura, manter as praças e os logradouros públicos sempre limpos, iluminados e bem frequentados. Pelos motivos dispostos, peço a aprovação dos Nobres Edis ao projeto proposto.
Marcela Carvalho Rodrigues Vereadora
Adelaide Conceição Oscar Sadzinski Vereadora
Josinei Santos Ribeiro Vereador |
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 9:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 18/04/2024 15:21:07